Menu

HomeObrigações FiscaisMatérias ComentadasPhotobucketAnuncieConsultoria GrátisA EmpresaContatoFacebook

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - JANEIRO DE 2013





02.01 (4ª feira)

INSS - GPS - Fixação no Quadro de Horário
O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa esta obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Fund. Legal: Decreto nº 3.048/1999, art. 225, inciso VI
A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/1999.


04.01 (6ª feira)


IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para fatos geradores ocorridos de 21 A 31 DE DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70,  inciso I


07.01 (2ª feira)


SALÁRIOS
Último dia para o pagamento dos salários do mês de DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: CLT, art. 459, § 1º e art. 465


FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Último dia para o recolhimento da contribuição para o FGTS relativa à competência do mês de DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Lei nº 8.036/1990, art. 15 e Decreto nº 99.684/1990, art. 27


CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
Último dia para remeter ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês de DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Lei nº 4.923/1965, art. 1º, § 1º


GFIP - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL
Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
Fund. Legal: Art. 32 da Lei nº 8.212/1991; art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008 e Circular Caixa nº 451/2008


08.01 (3ª feira)


DACON
Último dia para a entrega do DACON Mensal relativo ao mês de NOVEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.015/2010, art. 6º
Prorrogado o prazo de entrega para 07/02/2013 conforme IN RFB 1.302/2012


10.01 (5ª feira)


13º SALÁRIO
Último dia para pagamento do ajuste do 13º salário para os empregados remunerados com salário variável.


INSS - GPS - ENVIO AO SINDICATO
Último dia para a entrega, contra-recibo, da cópia da GPS eletrônica, referente ao recolhimento do mês de DEZEMBRO DE 2012, ao Sindicato representativo da categoria profissional.
Fund. Legal: Decreto nº 3.048/1999, art. 225, inciso V
A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no art. 287 do Decreto nº 3.048/99.


INSS - CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de DEZEMBRO DE 2012, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado.
Fund. Legal: Art. 431 da IN INSS/PRESS nº 45/2010.
A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita, sujeitará o titular à multa prevista no art. 92 da Lei nº 8.212, de 1991.


15.01 (3ª feira)


CIDE - Remessa ao Exterior
Último dia para recolhimento da CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao Exterior.
Fund. Legal: Lei nº 10.168/2000, art. 2º


Contribuições Sociais Retidas na Fonte
Último dia para recolhimento das Contribuições Sociais Retidas na Fonte - PIS / COFINS / CSLL (IN SRF nº 459/2004) referentes aos fatos geradores ocorridos de 16 A 31 DE DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Lei nº 10.833/2003, art. 35


IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para fatos geradores ocorridos de 01 A 10 DE JANEIRO DE 2013.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70,  inciso I


PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 A 31 DE DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Lei nº 10.485/2002, art. 3º


INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Contribuinte individual/Empregado Doméstico/Segurado Facultativo
Último dia para o recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais, empregado doméstico e dos segurados facultativos, referentes à competência de DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal:  Lei nº 8.212/1991, art. 30, II e V e § 2º, I e Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 82


EFD - CONTRIBUIÇÕES - Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de NOVEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 4º, inciso IV e V
A informação na EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, é obrigatória para as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos art. 7º e art. 8º da Lei nº 12.546/2011.
As atividades passíveis das Contribuições Previdenciárias Sobre a Receita,  de que trata a obrigatoriedade da entrega da EFD-CONTRIBUIÇÕES em relação ao art. 7º da Lei nº 12.546/2011, estão elencadas no § 4º do art. 14 da Lei nº 11.774/2008.
As atividades passíveis das Contribuições previdenciárias sobre a Receita,  de que trata a obrigatoriedade da entrega da EFD-CONTRIBUIÇÕES em relação ao art. 8º da Lei nº 12.546/2011, referem-se a empresas que produzam as mercadorias elencadas nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo.
A informação na EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, é obrigatória para as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546/2011.
A informação na EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2012, é obrigatória para as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546/2011.


EFD-CONTRIBUIÇÕES - Informações referentes ao Pis/Pasep e Cofins - Empresas optantes pelo Lucro Real
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de NOVEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.252 de 2012, art. 4º, inciso I
Esta alteração consolidou o período de fato gerador e a data de entrega para as empresas do Lucro Real, independente de estarem sob acompanhamento diferenciado ou não. Este prazo também se aplica nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Houve alteração no nome do programa, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. A escrituração agora agrega dados do Pis/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária Sobre a Receita.


18.01 (6ª feira)


IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos de salários, pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês de DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra "d"


PIS/PASEP -  Instituições Financeiras e Equiparadas
Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolherem o PIS com base no faturamento do mês de DEZEMBRO DE 2012.
Código DARF: 4574 - PIS - Entidades Financeiras e Equiparadas
Alíquota: 0,65%
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º


COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas
Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolherem a Cofins sobre o  faturamento do mês de DEZEMBRO DE 2012.
Código DARF: 7987 - Cofins - Entidades Financeiras
Alíquota: 4%
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º


RET
Último dia para o pagamento unificado do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS com base no faturamento do mês de DEZEMBRO DE 2012:
- DARF: 4095 - aplicável às incorporações imobiliárias;
- DARF: 1068 - aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV;
- DARF: 4166 - aplicável às incorporações imobiliárias e às construções.
Fund. Legal: Lei nº 10.931/2004, art. 5º


SIMPLES NACIONAL
Último dia para o pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos sobre a receita bruta do mês de DEZEMBRO DE 2012, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CGSN n° 056, de 23.03.2009).
Fund. Legal: Resolução CGSN nº 94/2011, art. 38
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.



MEI
Último dia para o pagamento pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, relativo ao mês de DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Resolução CGSN nº 94/2011, art. 95
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.


INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Folha de Pagamento
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência de DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 80


INSS - DARF - RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA BRUTA - LEI Nº 12.546/2011
Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência de DEZEMBRO DE 2012:
- Que atuam nas áreas de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC);
- As empresas que fabriquem os produtos classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006, mencionados nesta lei.
Fund. Legal: Arts. 7º, 8º e 9º, inciso III da Lei nº 12.546/2011; art. 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 86/2011
Código DARF
- 2985 - Contribuição previdenciária sobre receita bruta - Empresas prestadoras de serviços de TI e TIC;
- 2991 - Contribuição previdenciária sobre receita bruta - Demais.

INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Cooperados
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS  da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência de DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Art. 83, § único, II da Instrução Normativa RFB nº 971/2009
Código GPS 2127


INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Comercialização da Produção Rural
Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência de DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Art. 184, § 8º da Instrução Normativa RFB nº 971/2009


INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal
Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência de DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Art. 129 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009


INSS - PARCELAMENTO EXCEPCIONAL - MP nº 303/06 - PAEX
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Excepcional - MP nº 303/06, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Previdenciária.
Fund. Legal: Art. 11 da IN SRP nº 13/2006 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010


INSS - PARCELAMENTO ESPECIAL DOS DÉBITOS JUNTO AO INSS - LEI Nº 10.684/2003 - PAES
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Especial (PAES) - Lei nº 10.684/2003.
Fund. Legal: Art. 5º da Lei nº 10.684/2003; art. 15 da Instrução Normativa INSS nº 91/2003; art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010
Código GPS:
- 4103 no caso de utilização de identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e
- 2208 na hipótese de identificador no Cadastro Específico do INSS - CEI.


PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório
Último dia para a transmissão do PGDAS-D referente a informações do mês de DEZEMBRO DE 2012, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL.
Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 37, § 2º
Esta obrigação aplica-se a todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive as optantes que estão inativas, pois possui caráter declaratório.


22.01 (3ª feira)

DCTF
Último dia para a entrega da DCTF Mensal relativa ao mês de NOVEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, art. 5º


23.01 (4ª feira)


IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para fatos geradores ocorridos de 11 A 20 DE JANEIRO DE 2013.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70,  inciso I


25.01 (6ª feira)


PIS/PASEP - Faturamento/Folha de Pagamento
Fabricante de cigarros/refinarias de petróleo e distribuidoras de álcool e unidades de processamento de condensado e gás natural/fabricante e importador de veículos e medicamento, último dia para recolhimento da Contribuição com base no faturamento de DEZEMBRO DE 2012, nas seguintes modalidades:

Folha de Pagamento:

Código Darf: 8301 - Alíquota: 1%

Faturamento:

Código Darf: 8109 - Alíquota: 0,65% - Lucro Presumido ou Arbitrado

                     6912 - Alíquota: 1,65% - Lucro Real

Pessoa Jurídica Direito Público

Código Darf: 3703 - Alíquota: 1%

Substituição Tributária de Veículos

Código Darf: 8496 - Alíquota: 0,65%

Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - DARF: 0679

Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - DARF: 0691

Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 – DARF: 0906

Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º

COFINS – Faturamento
Faturamento/fabricante de cigarro/refinarias de petróleo/distribuidoras de álcool e unidades de processamento de condensado e gás natural/fabricante e importador de veículos e medicamentos, último dia para recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de DEZEMBRO DE 2012.

Código DARF:
2172 - Demais entidades
8645 - Substituição tributária veículos
5856 - COFINS não cumulativa

Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - DARF: 0760

Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - DARF: 0776

Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 - DARF: 0929

Alíquotas:
Lucro Real (Lei nº 10.833/2003) - 7,6%

Lucro Presumido/Arbitrado - 3%
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º


IPI
Todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI.
Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: RIPI/2010, art. 262, inciso III

Códigos DARF:
- Bebidas (Regime Geral) - 0668
- Bebidas (Regime Especial)
- cervejas  - 0821- Bebidas (Regime Especial)
- demais bebidas - 0838- Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - 5110
- Posições 87.03 e 87.06 da TIPI - 0676
- Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - 1097
- Demais produtos - 5123


31.01 (5ª feira)


Contribuições Sociais Retidas na Fonte
Último dia para recolhimento das Contribuições Sociais Retidas na Fonte - PIS / COFINS / CSLL (IN SRF nº 459/2004) referentes aos fatos geradores ocorridos de 01 A 15 DE JANEIRO DE 2013.
Fund. Legal: Lei nº 10.833/2003, art. 35


PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 A 15 DE JANEIRO DE 2013.
Fund. Legal: Lei nº 10.485/2002, art. 3º


IRPF - Alienação de Bens e Direitos
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que, durante o mês de DEZEMBRO DE 2012, auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos.
DARF: 4600 - Alíquota: 15%
Fund. Legal: RIR/99, art. 852


IRPF - Carnê-Leão
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de DEZEMBRO DE 2012.
DARF: 0190
Fund. Legal: RIR/99, art. 852


IR - Renda Variável
Último dia para recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, auferidos no mês de DEZEMBRO DE 2012, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.022/2010, art. 45, § 4º


IRPJ - Mensal
Último dia para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês de DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º


CSLL - Mensal
Último dia para pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês de DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º


FINAM, FINOR, FUNRES - Mensal
Último dia para recolhimento da parcela dos incentivos FINAM / FINOR / FUNRES, contida no IRPJ devido referente ao mês de DEZEMBRO DE 2012 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento, no Lucro Real, mensal do IRPJ por estimativa.
Fund. Legal: Instrução Normativa SRF nº 267/2002, art. 105 e Lei nº 9.430/1996, art. 6º

IRPJ - Trimestral - Quota Única/1ª Quota
Último dia para recolhimento da Quota Única/1ª Quota do IRPJ devido pelas pessoas jurídicas no 4º TRIMESTRE DE 2012, calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 5º


CSLL - Trimestral - Quota Única/1ª Quota
Último dia para recolhimento da Quota Única/1ª Quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida pelas pessoas jurídicas no 4º TRIMESTRE DE 2012, calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 28

FINAM, FINOR, FUNRES - Trimestral - Quota Única/1ª Quota
Último dia para recolhimento da Quota Única/1ª Quota do incentivo fiscal FINAM / FINOR / FUNRES contido no IRPJ calculado com base no lucro real apurado no 4º TRIMESTRE DE 2012.
Fund. Legal: Instrução Normativa SRF nº 267/2002, art. 105 e Lei nº 9.430/1996, art. 5º


REFIS
Último dia para recolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma de parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo.
Fund. Legal: Lei nº 9.964/2000, art. 2º, § 4º


PAES
Último dia para recolhimento do Parcelamento Especial - Lei nº 10.684/2003, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1/2003, art. 6º

PAEX
Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional - MP nº 303/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2/2006 art. 6º § 2º

PARCELAMENTO ESPECIAL - Simples Nacional
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei Complementar nº 123/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 767/2007, art. 7º


PARCELAMENTO - Simples Nacional
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei Complementar nº 123/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB, para ingresso no Simples Nacional - 2009.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 902/2008, art. 7º


PARCELAMENTO – Lei nº 11.941/2009
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB / PGFN.
Fund. Legal: Lei nº 11.941/2009, arts. 1º, 2º e 3º

IRPJ - Simples/Ganho de Capital
Último dia para pagamento do Imposto de Renda devido, pelas empresas optantes pelo SIMPLES, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês de DEZEMBRO DE 2012.
DARF: 0507
Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 5º, inciso V, letra "b"


INSS - PARCELAMENTO PARA INGRESSO NO REGIME DO SIMPLES NACIONAL
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês.
Fund. Legal: Art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e § 3º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010
Código GPS 4359. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem) reais.


SEFIP
Último dia da entrega do arquivo SEFIP referente a competência 13 - Informações a Previdência Social.


FÉRIAS – 13º SALÁRIO
Último dia para o empregado solicitar o pagamento da 1ª parcela do 13º salário em conjunto com as férias.


AVALIAÇÃO ANUAL DE ACIDENTES DO TRABALHO
Último dia para entrega do mapa contendo avaliação anual de acidentes do trabalho na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho - DRT.


CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS - RECOLHIMENTO
Último dia para recolhimento da contribuição sindical anual descontada dos empregados admitidos em NOVEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Art. 602 da CLT.


CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS - DESCONTO
Último dia para efetuar o desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos em DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Art. 602 da CLT.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES DE DEZEMBRO DE 2012


05.12 (4ª feira)  

IOF
Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de novembro/2012:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028


IRRF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30.11.2012, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005 ):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Documento: 
Darf Comum (2 vias) 



06.12 (5ª feira) 

Salário de novembro/2012
Pagamento dos salários mensais.
O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados. 


07.12 (6ª feira) 

FGTS
Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em novembro/2012 aos trabalhadores. 
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.


Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em novembro/2012.
O prazo para o cumprimento dessa obrigação é até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados (Lei nº 4.923/1965 , art. 1º e Portaria MTE nº 235/2003 , art. 3º ).


Dacon Mensal

Entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos em outubro/2012 (art. 6º da IN RFB nº 1.015/2010 ).


10.12 (2ª feira) 

Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-PJ
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de novembro/2012 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/1998).


IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de novembro/2012 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo) - Cód. Darf 1020.

Previdência Social (INSS) GPS - Envio ao sindicato

Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência novembro/2012.
- Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.

13.12    (5ª feira)

IOF
Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de dezembro/2012:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028


IRRF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.12.2012, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005 ):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

14.12 (6ª feira) 

Cide
Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro/2012 (art. 2º , § 5º, da Lei nº 10.168/2000 ):
- Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes - Cód. Darf 8741.
- Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) - Cód. Darf 9331.

                

Cofins/CSL/ PIS-Pasep - Retenção na Fonte

Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003 , art. 35 , com a redação dada pelo art. 74 da Lei nº 11.196/2005 ), no período de 16 a 30.11.2012.


Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Autopeças

Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ), no período de 16 a 30.11.2012.


EFD-Contribuições

Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a receita, relativamente aos fatos geradores ocorridos em outubro/2012 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 , arts. 4º , I, IV e V; e 7º).


17.12 (2ª feira) 

Previdência Social (INSS)
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência novembro/2012 devidas pelos contribuintes individuais , pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador).
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.


20.12 (5ª feira) 

Cofins
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro/2012 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
- Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 7987


PIS-Pasep

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro/2012 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
- PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 4574

IRRF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2012, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, "d", da Lei nº 11.196/2005 , alterado pela Lei nº 11.933/2009 ).

13º salário
 Recolhimento em Guia da Previdência Social (GPS), utilizada especificamente para essa finalidade, da contribuição devida por empresa ou equiparada, ou pelo empregador doméstico, ainda que optante pela forma de recolhimento trimestral, incidente sobre o 13º salário (1ª + 2ª parcelas - art. 214, §§ 6º, 7º, e art. 216, § 1º, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 , observadas as alterações posteriores). Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento. Notas (1) No caso de rescisão do contrato de trabalho, as contribuições devidas são recolhidas no dia 20 do mês subsequente à rescisão, devendo-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 20, computando-se em separado a parcela referente ao 13º salário (art. 30 da Lei nº 8.212/1991 ). (2) O empregador doméstico poderá recolher até 20.12.2012 a contribuição previdenciária a seu cargo e a de seu empregado relativa à competência novembro/2012 juntamente com a contribuição previdenciária referente ao 13º salário/2012, utilizando-se de uma única GPS (Lei nº 8.212/1991 , art. 30 , § 6º. (3) Empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem observar as regras estabelecidas na Lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 7.828/2012 . 


Previdência Social (INSS)
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência novembro/2012, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
Produção Rural - Recolhimento - Veja, Lei nº 8.212/1991 , arts. 22A , 22B , 25 , 25A e 30 , incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações posteriores.
- Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior. Nota As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF, observando o mesmo prazo (Lei nº 12.546/2011 ). 


Previdência Social (INSS) - Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006 .
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11).


Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006 .
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Nota
Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11).


Previdência Social (INSS) Paes

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003 . Códigos de recolhimento na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI)
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.


Simples Nacional

Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de novembro/2012. (Resolução CGSN nº 94/2011 , art. 38 )


IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação

Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em novembro/2012 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (IN RFB nº 934/2009 e art. 5º da Lei nº 10.931/2004 , alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) - Cód. Darf 4095.


IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação - PMCMV
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em novembro/2012 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV (IN RFB nº 934/2009 e Lei nº 10.931/2004 , art. 5º , alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) - Cód. Darf 1068.


DCTF - Mensal

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2012 (arts. 2º, 3º e 5º da IN RFB nº 1.110/2010 ).


Cofins

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro/2012 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
- Cofins - Demais Entidades - Cód. Darf 2172
- Cofins - Combustíveis - Cód. Darf 6840
- Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8645
- Cofins não-cumulativa (Lei nº 10.833/2003 ) - Cód. Darf 5856


PIS-Pasep

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro/2012 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): 
- PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo) - Cód. Darf 8109
- PIS - Combustíveis - Cód. Darf 6824
- PIS - Não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002 ) - Cód. Darf 6912
- PIS-Pasep - Folha de Salários - Cód. Darf 8301
- PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público - Cód. Darf 3703
- PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8496


DCide - Combustíveis
Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e/ou Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins (DCide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de dezembro/2012 (art. 2º da IN SRF nº 141/2002 ).


24.12 (2ª feira) 

IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de novembro/2012 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) - Cód. Darf 5123.


IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de novembro/2012 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) - Cód. Darf 0668.


IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de novembro/2012 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros") - Cód. Darf 5110.


IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de novembro/2012 incidente sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI - Cód. Darf 1097.

IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de novembro/2012 incidente sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) - Cód. Darf 0676.


IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de novembro/2012 incidente sobre as cervejas sujeitas ao Regime Especial de Tributação - Cód. Darf 0821.


IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de novembro/2012 incidente sobre as demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação - Cód. Darf 0838.


26.12 (4ª feira) 

IOF
Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de dezembro/2012:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028


IRRF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.12.2012, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005 ):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.


28.12 (6ª feira) 

IOF
Pagamento do IOF apurado no mês de novembro/2012, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros - Cód. Darf 2927.


ITR

Pagamento da 4ª quota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2012. (Instrução Normativa RFB nº 1.279/2012 )


Cofins/CSL/PIS-Pasep - Retenção na Fonte

Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003 , art. 35 , com a redação dada pelo art. 74 da Lei nº 11.196/2005 ), no período de 1º a 15.12.2012.


Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Autopeças

Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ) no período de 1º a 15.12.2012.


IRPJ - Apuração mensal

Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de novembro/2012 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei nº 9.430/1996 ).


IRPJ - Apuração trimestral

Pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido no 3º trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxa Selic de novembro/2012 mais 1% (art. 5º da Lei nº 9.430/1996 ).

IRPJ - Renda variável

Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de novembro/2012 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias , de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 859 do RIR/1999).


IRPJ/Simples Nacional - Ganho de Capital na alienação de Ativos

Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de novembro/2012 (art. 5º, § 6º, da IN SRF nº 608/2006 ) - Cód. Darf 0507.


IRPF - Carnê-leão

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de novembro/2012 (art. 852 do RIR/1999) - Cód. Darf 0190.


IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos

Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de novembro/2012 provenientes de (art. 852 do RIR/1999):
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional - Cód. Darf 4600;
b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira - Cód. Darf 8523.


IRPF - Renda variável

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de novembro/2012 (art. 852 do RIR/1999) - Cód. Darf 6015.


CSL - Apuração mensal

Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de novembro/2012, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da Lei nº 9.430/1996 ).


CSL - Apuração trimestral

Pagamento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 3º trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxa Selic de novembro/2012 mais 1% (art. 28 da Lei nº 9.430/1996 ).


Finor/Finam/Funres (Apuração mensal)
Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de novembro/2012, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa - art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).
Finor: 9017
Finam: 9032
Funres: 9058

Finor/Finam/Funres (Apuração trimestral)
Recolhimento da 3ª parcela do valor da opção com base no IRPJ devido no 3º trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real - art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).
Finor: 9004
Finam: 9020
Funres: 9045

Refis (Lei nº 9.964/2000 ) Paes (Lei nº 10.684/2003 )
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000 ; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003 .


Refis (Lei nº 11.941/2009 )
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941/2009 .


Paex 1 (Parcelamento Excepcional)
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (MP nº 303/2006 , art. 1º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 6º, § 3º, I e II): 
a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples - Cód. Darf 0830;
b) demais pessoas jurídicas - Cód. Darf 0842.

Paex 2 (Parcelamento Excepcional)
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP nº 303/2006 , art. 8º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 8º, § 4º) - Cód. Darf 1927.

Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 , dos seguintes débitos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ;
- Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ;
- Simples Federal (Lei nº 9.317/1996 );
- Receita Dívida Ativa.

Previdência Social (INSS) Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e a Instrução Normativa RFB nº 767/2007 , dos seguintes débitos:
- contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991 ;
- débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso.

Contribuição Sindical (empregados)
Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em novembro/2012. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.


Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de novembro/2012 por pessoas físicas ou jurídicas (IN RFB nº 1.112/2010 , art. 4º ).


terça-feira, 30 de outubro de 2012

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - NOVEMBRO/2012


06.11 (3ª feira)

IOF
Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de outubro/2012:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028

IRRF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.10.2012, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005 ):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

07.11 (4ª feira)

Salário de outubro/2012

Pagamento dos salários mensais.
O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.


FGTS
Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em outubro/2012 aos trabalhadores.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.


 Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em outubro/2012.
O prazo para o cumprimento dessa obrigação é até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados (Lei nº 4.923/1965 , art. 1º e Portaria MTE nº 235/2003 , art. 3º ).

08.11 (5ª feira)

Dacon Mensal

Entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos em setembro/2012 (art. 6º da IN RFB nº 1.015/2010 ).

09.11 (6ª feira)

Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-PJ

Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de outubro/2012 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/1998 ).


 IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de outubro/2012 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo) - Cód. Darf 1020.

 Previdência Social (INSS) GPS - Envio ao sindicato
Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência outubro/2012.
- Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.

14.11 (4ª feira)

IOF

Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de novembro/2012:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028


 

 

 

 IPI

           
Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) Entrega pela empresa produtora e exportadora que proceda à apuração de crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, do DCP relativo ao 3º trimestre/2012 (julho-agosto-setembro/2012).


 Cide
Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de outubro/2012 (art. 2º , § 5º, da Lei nº 10.168/2000 ):
- Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes - Cód. Darf 8741.
- Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) - Cód. Darf 9331.


 Cofins/CSL/ PIS-Pasep - Retenção na Fonte
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003 , art. 35 , com a redação dada pelo art. 74 da Lei nº 11.196/2005 ), no período de 16 a 31.10.2012.


 Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Autopeças
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ), no período de 16 a 31.10.2012.

IRRF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.11.2012, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005 ):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.


16.11 (6ª feira)
           
Previdência Social (INSS)
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência outubro/2012 devidas pelos contribuintes individuais , pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador).
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

EFD-Contribuições

Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a receita, relativamente aos fatos geradores ocorridos em setembro/2012 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 , arts. 4º , I, IV e V; e 7º).

20.11 (3ª feira)

Cofins
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de outubro/2012 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
- Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 7987

 

PIS-Pasep

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de outubro/2012 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
- PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 4574

IRRF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2012, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, "d", da Lei nº 11.196/2005 , alterado pela Lei nº 11.933/2009 ).
           
Previdência Social (INSS)
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência outubro/2012, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
Produção Rural - Recolhimento - Veja, Lei nº 8.212/1991 , arts. 22A , 22B , 25 , 25A e 30 , incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações posteriores.
- Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior. Nota As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF, observando o mesmo prazo (Lei nº 12.546/2011 ).

Previdência Social (INSS) - Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006 .
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.


Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006 .
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Previdência Social (INSS) Paes

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003 . Códigos de recolhimento na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI)
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Simples Nacional

Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de outubro/2012. (Resolução CGSN nº 94/2011 , art. 38 )

IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em outubro/2012 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (IN RFB nº 934/2009 e art. 5º da Lei nº 10.931/2004 , alterado pela Lei nº 12.024/2009 )

IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação - PMCMV
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em outubro/2012 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV (IN RFB nº 934/2009 e Lei nº 10.931/2004 , art. 5º , alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) -

DCTF - Mensal

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2012 (arts. 2º, 3º e 5º da IN RFB nº 1.110/2010 ).

23.11 (6ª feira)

IOF
Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de novembro/2012:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028

IRRF

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.11.2012, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005 ):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.


Cofins

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de outubro/2012 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
- Cofins - Demais Entidades - Cód. Darf 2172
- Cofins - Combustíveis - Cód. Darf 6840
- Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8645
- Cofins não-cumulativa (Lei nº 10.833/2003 ) - Cód. Darf 5856

PIS-Pasep

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de outubro/2012 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
- PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo) - Cód. Darf 8109
- PIS - Combustíveis - Cód. Darf 6824
- PIS - Não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002 ) - Cód. Darf 6912
- PIS-Pasep - Folha de Salários - Cód. Darf 8301
- PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público - Cód. Darf 3703
- PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8496

DCide - Combustíveis

Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e/ou Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins (DCide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de novembro/2012 (art. 2º da IN SRF nº 141/2002 ).

IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de outubro/2012 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) - Cód. Darf 5123.


 IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de outubro/2012 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) - Cód. Darf 0668.

 IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de outubro/2012 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros") - Cód. Darf 5110.


 IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de outubro/2012 incidente sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI - Cód. Darf 1097.


 IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de outubro/2012 incidente sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) - Cód. Darf 0676.


 IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de outubro/2012 incidente sobre as cervejas sujeitas ao Regime Especial de Tributação - Cód. Darf 0821.

IPI

Pagamento do IPI apurado no mês de outubro/2012 incidente sobre as demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação - Cód. Darf 0838.

30.11 (6ª feira)

IOF
Pagamento do IOF apurado no mês de outubro/2012, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros - Cód. Darf 2927.

ITR

Pagamento da 3ª quota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2012. (Instrução Normativa RFB nº 1.279/2012 )


 IPI - Fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI
Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 47/2000 , referentes ao bimestre setembro-outubro/2012, à Unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicílio da matriz.

Cofins/CSL/PIS-Pasep - Retenção na Fonte

Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003 , art. 35 , com a redação dada pelo art. 74 da Lei nº 11.196/2005 ), no período de 1º a 15.11.2012.

Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Autopeças

Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ) no período de 1º a 15.11.2012.

IRPJ - Apuração mensal

Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de outubro/2012 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei nº 9.430/1996 ).

IRPJ - Apuração trimestral

Pagamento da 2ª quota do Imposto de Renda devido no 3º trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de 1% (art. 5º da Lei nº 9.430/1996 ).

IRPJ - Renda variável

Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de outubro/2012 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias , de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 859 do RIR/1999).


 IRPJ/Simples Nacional - Ganho de Capital na alienação de Ativos
           
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de outubro/2012 (art. 5º, § 6º, da IN SRF nº 608/2006 ) - Cód. Darf 0507.


IRPF - Carnê-leão

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de outubro/2012 (art. 852 do RIR/1999) - Cód. Darf 0190.


 IRPF - Quota

Pagamento da 8º quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2011, acrescida de juros equivalentes a taxa Selic de maio a outubro/2012 mais 1% (art. 11 da IN RFB nº 1.246/2012 ) - Cód. Darf 0211.


 IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos
Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de outubro/2012 provenientes de (art. 852 do RIR/1999):
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional - Cód. Darf 4600;
b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira - Cód. Darf 8523.

IRPF - Renda variável

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de outubro/2012 (art. 852 do RIR/1999) - Cód. Darf 6015.


 CSL - Apuração mensal
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de outubro/2012, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da Lei nº 9.430/1996 ).

CSL - Apuração trimestral

Pagamento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 3º trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de 1% (art. 28 da Lei nº 9.430/1996 ).
           
Finor/Finam/Funres (Apuração mensal)
Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de outubro/2012, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa - art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).
Finor: 9017
Finam: 9032
Funres: 9058
           
Finor/Finam/Funres (Apuração trimestral)
Recolhimento da 2ª parcela do valor da opção com base no IRPJ devido no 3º trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real - art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).
Finor: 9004
Finam: 9020
Funres: 9045


 Refis (Lei nº 9.964/2000 ) Paes (Lei nº 10.684/2003 )
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000 ; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003 .


 Refis (Lei nº 11.941/2009 )
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941/2009 .


 Paex 1 (Parcelamento Excepcional)
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (MP nº 303/2006 , art. 1º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 6º, § 3º, I e II):
a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples - Cód. Darf 0830;
b) demais pessoas jurídicas - Cód. Darf 0842.

Paex 2 (Parcelamento Excepcional)
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP nº 303/2006 , art. 8º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 8º, § 4º) - Cód. Darf 1927.
Notas
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11).
           
Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 , dos seguintes débitos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ;
- Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ;
- Simples Federal (Lei nº 9.317/1996 );
- Receita Dívida Ativa.


 Previdência Social (INSS) Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e a Instrução Normativa RFB nº 767/2007 , dos seguintes débitos:
- contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991 ;
- débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso.
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 , observadas as modificações posteriores, os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 , com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. Assim, poderão ser objeto do parcelamento de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 , na redação dada pela Lei Complementar nº 128/2008 , os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive os inscritos em dívida ativa, com vencimento até 30.06.2008.

13º salário
Pagamento da 1ª parcela.


Salário-família (caderneta de vacinação e comprovante de frequência à escola)
Os empregados que recebem salário-família apresentam no mês de novembro/2012, quando o filho ou equiparado for menor de 7 anos, a caderneta de vacinação ou equivalente. A partir dos 7 anos de idade é obrigatória a apresentação do comprovante de frequência à escola.

Contribuição Sindical (empregados)
Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em outubro/2012. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.


Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de outubro/2012 por pessoas físicas ou jurídicas (IN RFB nº 1.112/2010 , art. 4º ).