02/06 - 2° Feira
- INSS - GPS -
Fixação no Quadro de Horário
O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/1999, estabelece que a
empresa esta obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente
à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de
que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Fund. Legal: Decreto nº 3.048/1999, art. 225, inciso VI.
A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita
a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº
3.048/1999.
04/06 - 4° Feira
- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte
referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de
capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e
serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros
decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art.
70 da Lei nº 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos de 21 A 31 DE MAIO DE
2014.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I
- IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações
Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 3º DECÊNDIO DE
MAIO DE 2014.
Fund. Legal: Decreto nº 6.306/2007, art. 10, parágrafo único
Código DARF:
- Crédito Pessoa Física: 7893
- Crédito Pessoa Jurídica: 1150
- Factoring: 6895
06/06 - 6° Feira
- SALÁRIOS
Último dia para o pagamento dos salários do mês de MAIO de
2014.
Fund.
Legal: CLT, art. 459, § 1º e art. 465.
- FGTS - FUNDO DE
GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Último dia para o recolhimento da contribuição para o FGTS
relativa à competência do mês de MAIO de 2014.
Fund. Legal: Lei nº 8.036/1990, art. 15 e Decreto nº
99.684/1990, art. 27
- GFIP - GUIA DE
RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da
remuneração que foi paga, creditada ou
se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de
contribuição à Previdência Social.
Fund. Legal: Art. 32, inciso IV da Lei nº 8.212/1991; art.
9º da Instrução Normativa RFB nº 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da
GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB
nº 880/2008 e Circular Caixa nº 451/2008.
- CAGED - CADASTRO
GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
Último dia para remeter ao MTE (Ministério do Trabalho e
Emprego) a relação de admissões, transferências e demissões de empregados
ocorridos no mês de MAIO DE 2014.
Fund.
Legal: Lei nº 4.923/1965, art. 1º, § 1º.
- eSOCIAL
Último dia para a transmissão dos eventos mensais do eSocial
pelos produtores rurais pessoas físicas e segurados especiais
Fund. Legal: Circular CEF 642/2014.
Segundo determina o
item 3 da Circular CEF nº 642/2014, o eSocial substitui a prestação das
informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social - SEFIP a partir de maio/2014, logo os
recolhimentos fundiários destes contribuintes a partir de maio serão efetuados
pelas guias geradas pelo eSocial.
10/06 - 3° Feira
- IPI - Cigarros
(posição 2402.20 da TIPI/2011)
Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos
geradores ocorridos no mês de MAIO DE 2014.
Fund.
Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 4º
Código DARF:
Fumo – 1020
- INSS - Cartório de
Registro Civil de Pessoas Naturais
Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de
MAIO DE 2014, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No
caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de
Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra
mencionado.
Fund. Legal: Art. 431 da Instrução Normativa INSS/PRESS nº
45/2010
A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita,
sujeitará o titular à multa prevista no art. 92 da Lei nº 8.212/1991.
- INSS - GPS - Envio
ao Sindicato
Último dia para a entrega, contra-recibo, da cópia da GPS
eletrônica, referente ao recolhimento do mês de MAIO/2014, ao Sindicato
representativo da categoria profissional.
Fund. Legal: Art. 225, V e 18 do Decreto nº 3.048/1999
A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita
a empresa a multa administrativa prevista no art. 287 do Decreto nº 3.048/99.
13/06 - 6° Feira
- CIDE - Remessa ao
Exterior
Último dia para recolhimento da CIDE - Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao
Exterior relativo ao mês de MAIO DE 2014.
Fund.
Legal: Lei nº 10.168/2000, art. 2º
- CIDE - Combustíveis
Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus
derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e
álcool etílico combustível relativo ao mês de MAIO DE 2014.
Fund.
Legal: Lei nº 10.336/2001, art. 6º
- CSRF -
Contribuições Sociais Retidas na Fonte
Último dia para recolhimento das Contribuições Sociais
Retidas na Fonte - PIS/COFINS/CSLL (IN SRF nº 459/2004) referentes aos fatos
geradores ocorridos de 16 A 31 DE MAIO DE 2014.
Fund. Legal:
Lei nº 10.833/2003, art. 35
- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte
referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de
capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e
serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros
decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art.
70 da Lei nº 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos de 01 A 10 DE JUNHO DE
2014.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I
- PIS/COFINS -
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos,
referente aos fatos geradores ocorridos de 16 A 31 DE MAIO DE 2014.
Fund.
Legal: Lei nº 10.485/2002, art. 3º
- IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações
Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 1º DECÊNDIO DE
JUNHO DE 2014.
Fund. Legal: Decreto nº 6.306/2007, art. 10, parágrafo único
Código DARF:
- Crédito Pessoa Física: 7893
- Crédito Pessoa Jurídica: 1150
- Factoring: 6895
- EFD-CONTRIBUIÇÕES -
Informações Referentes ao PIS e COFINS
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital
(EFD-Contribuições), referente aos fatos geradores ocorridos no mês de ABRIL DE
2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 4º,
incisos I, II, III e § 3º
O EFD-Contribuições
para as PJ relacionadas nos §§ 6º, 7º e 8º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998
(entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil,
sociedades corretoras, entre outras) deve ser entregue para os fatos geradores
ocorridos a partir de 01/01/2014
- EFD-CONTRIBUIÇÕES -
Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital,
referente aos fatos geradores ocorridos no mês de ABRIL DE 2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 4º,
inciso IV e V
A informação na EFD-Contribuições, em relação à Contribuição
Previdenciária Sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a
partir de 1º de março de 2012, é obrigatória para as pessoas jurídicas que
desenvolvam as atividades relacionadas nos art. 7º e art. 8º da Lei nº
12.546/2011.
16/06 - 2° Feira
- INSS - RECOLHIMENTO
PREVIDENCIÁRIO - Contribuinte Individual/Empregado Doméstico/Segurado
Facultativo
Último dia para o recolhimento das contribuições ao INSS por
parte dos contribuintes individuais, empregado doméstico e dos segurados
facultativos, referentes à competência de MAIO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 8.212/1991, art. 30, II e V e § 2º, I e
Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 82
20/06 - 6° Feira
- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte
retido sobre os rendimentos de salários, pró-labore, serviços de autônomos,
serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês de MAIO
DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra
"d"
- PIS/PASEP -
Instituições Financeiras e Equiparadas
Último dia para os Bancos comerciais, bancos de
investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de
crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário,
sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários,
empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de
seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de
crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, recolher o PIS
com base no faturamento do mês de MAIO DE 2014.
Código DARF: 4574 - PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas
Alíquota: 0,65%
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
- COFINS -
Instituições Financeiras e Equiparadas
Último dia para os Bancos comerciais, bancos de
investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de
crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário,
sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários,
empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros
privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito
e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolher a COFINS sobre
o faturamento do mês de MAIO DE 2014.
Código DARF: 7987 - COFINS-Entidades Financeiras
Alíquota: 4%
Fund.
Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
- REGIME ESPECIAL
TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET
Último dia para o pagamento unificado do
IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês de MAIO DE 2014.
DARF: 4095 - Aplicável às incorporações imobiliárias
DARF: 1068 - Aplicável às incorporações imobiliárias e às
construções no âmbito do PMCMV e de construções ou reformas de estabelecimentos
de educação infantil.
Fund. Legal: Lei nº 10.931/2004, art. 5º; Lei nº 11.977/2009
e Lei nº 12.715/2012, art. 24 e 25
- SIMPLES NACIONAL -
DAS
Último dia para o pagamento centralizado de impostos e
contribuições devidos pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL conforme
Lei Complementar nº 123/2006, sobre a receita bruta do mês de MAIO DE 2014.
Fund. Legal: Resolução CGSN nº 94/2011, art. 38
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o
dia útil imediatamente posterior.
- MEI - DASMEI
Último dia para o pagamento pelo Microempreendedor
Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais
dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo,
conforme Lei Complementar nº 123/2006, relativo ao mês de MAIO DE 2014.
Fund. Legal: Resolução CGSN nº 94/2011, art. 95
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o
dia útil imediatamente posterior.
- INSS - RECOLHIMENTO
PREVIDENCIÁRIO - Folha de Pagamento
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS
sobre a folha de pagamento, referente à competência MAIO/2014.
Fund.
Legal: Art. 80 da IN/RFB nº 971/2009
- INSS - RECOLHIMENTO
PREVIDENCIÁRIO - Cooperados
Último dia para o recolhimento das contribuições para o
INSS da contribuição descontada dos
cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência MAIO/2014.
Fund. Legal: Art. 83, § único, II da IN/RFB nº 971/2009
Código GPS 2127
- INSS - DARF -
RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA BRUTA - LEI Nº 12.546/2011
Último dia para o recolhimento, da contribuição
previdenciária sobre a receita bruta das empresas que se enquadram nos arts. 7º
e 8º da Lei nº 12.546/2011, referente à competência de MAIO DE 2014.
Fund. Legal: Arts. 7º, 8º e 9º, inciso III da Lei nº
12.546/2011; art. 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 33/2013
Código DARF
- 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta -
Art. 7° da Lei 12.546/2011
- 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta -
Art. 8° da Lei 12.546/2011.
- INSS - RECOLHIMENTO
PREVIDENCIÁRIO - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal
Último dia para o recolhimento das Contribuições para o
INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de
serviços, referente à competência de MAIO DE 2014.
Fund. Legal: Art. 129 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009
- INSS - RECOLHIMENTO
PREVIDENCIÁRIO - Comercialização da Produção Rural
Último dia para o recolhimento das Contribuições para o
INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência de
MAIO DE 2014.
Fund. Legal: Art. 184, § 8º da Instrução Normativa RFB nº
971/2009
- INSS - PARCELAMENTO
ESPECIAL DOS DÉBITOS JUNTO AO INSS - LEI Nº 10.684/2003 - PAES
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS
do Parcelamento Especial (PAES) - Lei nº 10.684/2003.
Fund. Legal: Art. 5º da Lei nº 10.684/2003; art. 15 da
Instrução Normativa INSS nº 91/2003; art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003 e
Ato Declaratório Executivo CODAC nº 71/2011.
Código GPS:
- 4103 no caso de utilização de identificador no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e
- 2208 na hipótese de identificador no Cadastro Específico
do INSS - CEI.
- PGDAS-D - Programa
Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório
Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas
optantes pelo SIMPLES NACIONAL, referente a informações do mês de MAIO DE 2014.
Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 37, § 2º
Esta obrigação
aplica-se a todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive as
optantes que estão inativas, pois possui caráter declaratório, devendo ser no
mesmo prazo de pagamento do DAS.
23/06 - 2° Feira
- DCTF
Último dia para a entrega da Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal relativa ao mês de ABRIL DE 2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, art. 5º
25/06 - 4° Feira
- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte
referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de
capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e
serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros
decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art.
70 da Lei nº 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos de 11 A 20 DE JUNHO DE
2014.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I
- PIS/PASEP -
Faturamento/Folha de Pagamento
Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo,
regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo,
distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural,
fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do
recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês de MAIO
DE 2014.
Folha de Pagamento: DARF 8301 (1% - Imunes, isentas,
condomínios e cooperativas)Faturamento: DARF 8109 (0,65% - Regime cumulativo) e
DARF 6912 (1,65% - Regime não-cumulativo)
Pessoa Jurídica Direito Público: DARF 3703 (1%)
Substituição tributária:
-Veículos: DARF 8496
-Vendas à ZFM: DARF 1921
Regimes especiais:
- Cervejas: DARF 0679 (artigo 58-J da Lei nº 10.833/2003)
- Demais bebidas: DARF 0691 (artigo 58-J da Lei nº
10.833/2003)
- Combustíveis: DARF 6824
- Álcool: DARF 0906 (§º 4º do artigo 5º da Lei nº
9.718/1998)
Fund.
Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
- COFINS -
Faturamento
Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo,
regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo,
distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural,
fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do
recolhimento da COFINS com base no faturamento do mês de MAIO DE 2014.
Regime não-cumulativo: DARF 5856
Regime cumulativo (demais): DARF 2172
Substituição tributária:
- Veículos: DARF 8645
- Vendas à ZFM: DAEF 1840
Regimes especiais:
- Cervejas: DARF 0760 (artigo 58-J da Lei nº 10.833/2003)
- Demais bebidas: DARF 0776 (artigo 58-J da Lei nº
10.833/2003)
- Combustíveis: DARF 6840
- Álcool: DARF 0929 (§º 4º do artigo 5º da Lei nº
9.718/1998)
Alíquotas:
- Lucro Real: 7,6%
- Lucro Presumido/Arbitrado: 3%
Fund.
Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
- IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações
Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 2º DECÊNDIO DE
MAIO DE 2014.
Fund. Legal: Decreto nº 6.306/2007, art. 10, parágrafo único
Código DARF:
- Crédito Pessoa Física: 7893
- Crédito Pessoa Jurídica: 1150
- Factoring: 6895
- IPI
Todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da
TIPI.
Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos
geradores ocorridos no mês de MAIO DE 2014.
Fund.
Legal: RIPI/2010, art. 262, inciso III
Códigos DARF:
- Bebidas (Regime Geral) - 0668
- Bebidas (Regime Especial) - cervejas - 0821
- Bebidas (Regime Especial) - demais bebidas - 0838
- Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - 5110
- Posições 87.03 e 87.06 da TIPI - 0676
- Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e
87.11 da TIPI - 1097
- Demais produtos - 5123
30/06 - 2° Feira
- CSRF -
Contribuições Sociais Retidas na Fonte
Último dia para recolhimento das Contribuições Sociais
Retidas na Fonte - PIS/COFINS/CSLL (IN SRF nº 459/2004) referentes aos fatos
geradores ocorridos de 01 A 15 DE JUNHO DE 2014.
Fund.
Legal: Lei nº 10.833/2003, art. 35
- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte
referente a rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de
Investimento Imobiliário, para fatos geradores ocorridos mês de MAIO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 8.668/1993, art. 17 e 18; Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I
- PIS/COFINS -
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos,
referente aos fatos geradores ocorridos de 01 A 15 DE JUNHO DE 2014.
Fund.
Legal: Lei nº 10.485/2002, art. 3º
- DECLARAÇÃO DE
AJUSTE ANUAL - PF - 3ª Quota
Pagamento da 3ª Quotado IRPF 2014, com acréscimo de juros
correspondentes a Selic acumulada de maio + 1% de junho.
DARF: 0211
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.246/2012, art. 11,
inciso IV
- IRPF - Alienação de
Bens e Direitos
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa
física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos durante o
mês de MAIO DE 2014.
DARF: 4600
- Alíquota: 15%
Fund.
Legal: RIR/99, art. 852
- IRPF - Carnê-Leão
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa
física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital
no mês de MAIO DE 2014.
DARF: 0190
Fund.
Legal: RIR/99, art. 852
- IR - Renda Variável
Último dia para recolhimento do imposto de renda devido
sobre ganhos líquidos, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em
operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem
como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias,
fora da bolsa, auferidos no mês de MAIO DE 2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.022/2010, art. 45,
§ 4º
- IRPJ - Mensal
Último dia para pagamento do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês de MAIO
DE 2014.
Fund.
Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º
- CSLL - Mensal
Último dia para pagamento da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido, calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês de
MAIO DE 2014.
Fund.
Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º
- FINAM, FINOR, FUNRES
- Mensal
Último dia para recolhimento da parcela dos incentivos
FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido pelas pessoas jurídicas que optaram
pelo pagamento, no Lucro Real, mensal do IRPJ por estimativa, referente ao mês
de MAIO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º e Instrução
Normativa SRF nº 267/2002, art. 105
- REFIS
Último dia para recolhimento da parcela relativa ao REFIS,
pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma de parcelamento
vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo.
Fund.
Legal: Lei nº 9.964/2000, art. 2º, § 4º
- PAES
Último dia para recolhimento do Parcelamento Especial - Lei
nº 10.684/2003, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1/2003, art. 6º
- PAEX
Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional -
MP nº 303/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2/2006art. 6º§ 2º
- PARCELAMENTO
ESPECIAL - Simples Nacional
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei
Complementar nº 123/2006, referente a tributos e contribuições administrados
pela RFB.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 767/2007, art. 7º
- PARCELAMENTO -
Ingresso no Simples Nacional em 2009
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei
Complementar nº 123/2006, referente a tributos e contribuições administrados
pela RFB, para ingresso no Simples Nacional - 2009.
Fund. Legal:Instrução Normativa RFB nº 902/2008, art. 7º
- PARCELAMENTO -
Simples Nacional
Último dia para recolhimento da parcela mínima do
parcelamento de débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional.
Fund. Legal:Instrução Normativa RFB nº 1.229/2011, art. 3º
- PARCELAMENTO - Lei
nº 11.941/2009
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei nº
11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal:Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 13 e Portaria
Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009
- PARCELAMENTO - Lei
nº 11.941/2009 - Reabertura
Último dia para recolhimento da parcela mínima da reabertura
do parcelamento da Lei nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições
administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal:Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 13e Portaria
Conjunta PGFN/RFB n° 7/2013
- PARCELAMENTO - Lei
nº 12.865/2013
Último dia para recolhimento da parcela mínima do
Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a PIS/COFINS - Instituições
Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal:Lei n° 12.865/2013, art. 39e Portaria Conjunta
PGFN/RFB n° 8/2013
- PARCELAMENTO - Lei
nº 12.865/2013
Último dia para recolhimento da parcela mínima do
Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL s/lucros enviados por
controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal:Lei n° 12.865/2013, art. 40e Portaria Conjunta
PGFN/RFB n° 9/2013
- IRPJ -
Simples/Ganho de Capital
Último dia para pagamento do Imposto de Renda devido, pelas
empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, incidente sobre os ganhos de capital
(lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês de MAIO DE 2014.
DARF: 0507
Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 5º, inciso V,
letra "b"
- IRPJ - Trimestral -
3ª Quota
Último dia para recolhimento da 3ª Quota do IRPJ devido
pelas pessoas jurídicas no 1º TRIMESTRE DE 2014, calculado com base no Lucro
Real, Presumido ou Arbitrado.
Fund.
Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 5º
- CSLL - Trimestral -
3ª Quota
Último dia para recolhimento da 3ª Quota da Contribuição
Social sobre o Lucro devida pelas pessoas jurídicas no 1º TRIMESTRE DE 2014,
calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Fund.
Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 28
- FINAM, FINOR,
FUNRES - 3ª Quota
Último dia para recolhimento da 3ª Quota do incentivo fiscal
FINAM/FINOR/FUNRES contido no IRPJ calculado com base no lucro real apurado no
1º TRIMESTRE DE 2014.
Fund. Legal:Lei nº 9.430/1996, art. 5º e Instrução Normativa
SRF nº 267/2002, art. 105
- INSS - Parcelamento
para Ingresso no Regime do Simples Nacional
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS
para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo
parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100
prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês.
Fund. Legal: Art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e § 3º
do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 e Ato Declaratório Executivo
CODAC nº 46/2013
Código GPS 4359. O valor de cada parcela não poderá ser
inferior a R$ 100,00.
- CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL DOS EMPREGADOS - DESCONTO
Último dia para efetuar o desconto da Contribuição Sindical
dos Empregados admitidos em MAIO/2014.
Fund.
Legal: Art. 602 da CLT
- DOI
Último dia para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias
(DOI) contendo as informações relativas ao mês de MAIO DE 2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010
- DECLARAÇÃO DE
INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA - DIPJ
Último dia para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica (DIPJ 2014), relativa ao ANO-CALENDÁRIO DE 2013, EXERCÍCIO
DE 2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.344/2013, art. 5º
- CONTROLE FISCAL
CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO - FCONT
Último dia para a entrega dos dados através do Programa
Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de
Transição (FCONT), com os dados relativos ao ANO-CALENDÁRIO DE 2013, EXERCÍCIO
DE 2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 967/2009, art. 2º
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
DIGITAL - ECD
Último dia para transmissão da Escrituração Contábil Digital
(ECD) ao SPED, com os dados contábeis relativos ao ANO-CALENDÁRIO DE 2013,
EXERCÍCIO DE 2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 787/2007, art. 5º
- SISCOSERV - REGISTRO
DE VENDA (RVS) / REGISTRO DE AQUISIÇÃO (RAS)
Último dia para registro do RAS / RVS referentes às
operações iniciadas em DEZEMBRO DE 2013 e iniciadas em MAIO DE 2014, de
aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam
variação no patrimônio, para todos os capítulos da NBS.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012
- SISCOSERV -
REGISTRO DE FATURAMENTO (RF) / REGISTRO DE PAGAMENTO (RP)
Último dia para inclusão do RF, ou RP, referente aos
documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, das operações
registrados no Siscoserv no mês de MAIO DE 2014.
Último dia para inclusão do RF, ou RP, referentes aos
documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, no mês de MAIO DE 2014
para as operações anteriormente registradas no Siscoserv.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012
- eSOCIAL
Último dia para a transmissão dos eventos iniciais e tabelas
do eSocial pelas empresas do LUCRO REAL.
Fund. Legal: Circular CEF 642/2014.
- DIF - Cigarros
Ultimo dia para entrega da Declaração Especial de
Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos
fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, referente aos fatos geradores
ocorridos no mês de MAIO DE 2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 396/2004
A DIF-Cigarros não consta na Agenda Tributária da RFB.
Porém, não há base legal que traga a revogação da legislação de referência.
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