03.08 (6ª
feira)
IOF
Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de
julho/2012:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf
1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf
7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf
4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf
5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód.
Darf
6854
- Factoring - Cód. Darf
6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf
4028
IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte
correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.07.2012,
incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005
):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras,
inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de
capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de
bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros
decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de
contratos.
06.08 (2ª feira)
Salário de
julho/2012
Pagamento dos salários mensais.
O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º
dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e
excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o
documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer
prazo específico para pagamento de salários aos empregados.
07.08 (3ª feira)
FGTS
Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores
relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à
remuneração paga ou devida em julho/2012 aos trabalhadores.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o
depósito.
Documento:
GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio
eletrônico)
Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (Caged)
Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da
relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em
julho/2012.
O prazo para o cumprimento dessa obrigação é até o dia 7
do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados (Lei nº
4.923/1965 , art. 1º e Portaria MTE nº 235/2003 , art. 3º ).
Dacon Mensal
Entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos em junho/2012 (art. 6º da
IN RFB nº 1.015/2010 ).
10.08 (6ª feira)
Comprovante de Juros sobre o Capital
Próprio-PJ
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de
julho/2012 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/1998 ).
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de julho/2012 incidente
sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm
fumo) - Cód. Darf 1020.
Previdência Social (INSS) GPS - Envio ao sindicato
Envio, ao sindicato representativo da categoria
profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência
Social (GPS) relativa à competência julho/2012.
- Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma
GPS, encaminhar cópias de todas as guias.
14.08 (3ª feira)
EFD-Contribuições
Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições
incidentes sobre a receita, relativamente aos fatos geradores ocorridos em
junho/2012 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 , arts. 4º e 7º
).
15.08 (4ª feira)
IOF
Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de
agosto/2012:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf
1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf
7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf
4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf
5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód.
Darf
6854
- Factoring - Cód. Darf
6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf
4028
IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte
correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.08.2012,
incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005
):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras,
inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de
capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de
bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros
decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de
contratos.
Cide
Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho/2012 (art. 2º , § 5º,
da Lei nº 10.168/2000 ):
- Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas,
entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a
título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos
a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica,
cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes -
Cód. Darf 8741.
- Incidente na comercialização de petróleo e seus
derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível
(Cide-Combustíveis) - Cód. Darf 9331.
Cofins/CSL/ PIS-Pasep - Retenção na Fonte
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na
fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas
(Lei nº 10.833/2003 , art. 35 , com a redação dada pelo art. 74 da Lei nº
11.196/2005 ), no período de 16 a 31.07.2012.
Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte
- Autopeças
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte
sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de
autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova
redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ), no período de 16 a
31.07.2012.
IPI
Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) Entrega pela
empresa produtora e exportadora que proceda à apuração de crédito presumido do
IPI, de forma centralizada pela matriz, do DCP relativo ao 2º trimestre/2012
(abril-maio-junho).
Previdência Social
(INSS)
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas
à competência julho/2012 devidas pelos contribuintes individuais , pelo
facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na
condição de contribuinte individual, bem como pelo empregador doméstico
(contribuição do empregado e do empregador).
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar
o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
20.08 (2ª feira)
Cofins
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores
ocorreram no mês de julho/2012 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado
pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
- Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód.
Darf 7987
PIS-Pasep
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores
ocorreram no mês de julho/2012 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado
pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
- PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód.
Darf 4574
IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte
correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de julho/2012, incidente sobre
rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País
(art. 70, I, "d", da Lei nº 11.196/2005 , alterado pela Lei nº 11.933/2009
).
Previdência Social
(INSS)
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas
à competência julho/2012, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da
contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do
contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à
cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como
contribuinte individual.
Produção Rural - Recolhimento - Veja, Lei nº 8.212/1991
, arts. 22A , 22B , 25 , 25A e 30 , incisos III, IV e X a XIII, observadas as
alterações posteriores.
- Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o
recolhimento para o dia útil imediatamente anterior. Nota As empresas que
tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre
a receita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF,
observando o mesmo prazo (Lei nº 12.546/2011 ).
Previdência Social (INSS) - Parcelamento excepcional
de débitos de pessoas jurídicas
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos
firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória
nº 303/2006 .
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar
o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Parcelamento especial da contribuição social do
salário-educação
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos
especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória
nº 303/2006 .
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar
o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Previdência Social (INSS) Paes
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela
Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo
Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de
acordo com a Lei nº 10.684/2003 . Códigos de recolhimento na GPS: 4103
(utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no
CEI)
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar
o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Simples
Nacional
Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de
pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a
receita bruta do mês de julho/2012. (Resolução CGSN nº 94/2011 , art. 38
)
IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins,
relativamente às receitas recebidas em julho/2012 - Regime Especial de
Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (IN RFB nº 934/2009 e
art. 5º da Lei nº 10.931/2004 , alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) -
IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias -
Regime Especial de Tributação - PMCMV
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins,
relativamente às receitas recebidas em julho/2012 - Regime Especial de
Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no
âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV (IN RFB nº 934/2009 e Lei nº
10.931/2004 , art. 5º , alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) - Cód. Darf
1068.
DITR/2012
Entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade
Ter-ritorial Rural (DITR) de 2012, no período de 20.08 a 28.09.2012. (Instrução
Normativa RFB nº 1.279/2012 )
21.08 (3ª feira)
DCTF - Mensal
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de
junho/2012 (arts. 2º, 3º e 5º da IN RFB nº 1.110/2010 ).
23.08 (5ª feira)
IOF
Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de
agosto/2012:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf
1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf
7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf
4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf
5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód.
Darf
6854
- Factoring - Cód. Darf
6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf
4028
IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte
correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.08.2012,
incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005
):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras,
inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de
capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de
bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros
decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de
contratos.
24.08 (6ª
feira)
Cofins
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores
ocorreram no mês de julho/2012 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado
pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
- Cofins - Demais Entidades - Cód. Darf
2172
- Cofins - Combustíveis - Cód. Darf
6840
- Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em
substituição tributária - Cód. Darf 8645
- Cofins não-cumulativa (Lei nº 10.833/2003 ) - Cód.
Darf 5856
PIS-Pasep
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores
ocorreram no mês de julho/2012 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado
pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
- PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo) - Cód. Darf
8109
- PIS - Combustíveis - Cód. Darf 6824
- PIS - Não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002 ) - Cód. Darf
6912
- PIS-Pasep - Folha de Salários - Cód. Darf
8301
- PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público - Cód.
Darf 3703
- PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em
substituição tributária - Cód. Darf 8496
DCide -
Combustíveis
Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação
e/ou Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS-Pasep e a
Cofins (DCide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de agosto/2012
(art. 2º da IN SRF nº 141/2002 ).
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de julho/2012 incidente
sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos
2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11
da TIPI) - Cód. Darf 5123.
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de julho/2012 incidente
sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos
alcoólicos e vinagres) - Cód. Darf 0668.
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de julho/2012 incidente
sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros") - Cód. Darf
5110.
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de julho/2012 incidente
sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e
aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos
automóveis e motocicletas) da TIPI - Cód. Darf 1097.
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de julho/2012 incidente
sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e
chassis) - Cód. Darf 0676.
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de julho/2012 incidente
sobre as cervejas sujeitas ao Regime Especial de Tributação - Cód. Darf
0821.
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de julho/2012 incidente
sobre as demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação - Cód. Darf
0838.
31.08 (6ª feira)
IOF
Pagamento do IOF apurado no mês de julho/2012, relativo
a operações com contratos de derivativos financeiros - Cód. Darf
2927.
IPI (DIF-Papel Imune)
Apresentação em meio digital, da Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune) relativa ao
1º semestre/2012, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado pela RFB,
pelas pessoas jurídicas inscritas no Registro Especial instituído pelo art. 1º
da Lei nº 11.945/2009 (Instrução Normativa RFB nº 976/2009 , arts. 10 e 11 ;
Instrução Normativa RFB nº 1.064/2010 ).
Cofins/CSL/PIS-Pasep - Retenção na Fonte
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na
fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas
(Lei nº 10.833/2003 , art. 35 , com a redação dada pelo art. 74 da Lei nº
11.196/2005 ), no período de 1º a 15.08.2012.
Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte
- Autopeças
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte
sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de
autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova
redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ) no período de 1º a
15.08.2012.
IRPJ - Apuração mensal
Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de
julho/2012 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto
por estimativa (art. 5º da Lei nº 9.430/1996 ).
IRPJ - Apuração trimestral
Pagamento da 2ª quota do Imposto de Renda devido no 2º
trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com
base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de juro de 1% (art. 5º da
Lei nº 9.430/1996 ).
IRPJ - Renda variável
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos
líquidos auferidos no mês de julho/2012 por pessoas jurídicas, inclusive as
isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias , de
futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de
participações societárias, fora de bolsa (art. 859 do
RIR/1999).
IRPJ/Simples Nacional - Ganho de Capital na alienação de Ativos
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas
optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros)
obtidos na alienação de ativos no mês de julho/2012 (art. 5º, § 6º, da IN SRF nº
608/2006 ) - Cód. Darf 0507.
IRPF - Carnê-leão
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas
sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior
no mês de julho/2012 (art. 852 do RIR/1999) - Cód. Darf 0190.
IRPF - Quota
Pagamento da 5º quota do imposto apurado pelas pessoas
físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2011, acrescida da
taxa Selic de maio a julho/2012 mais 1% (art. 11 da IN RFB nº 1.246/2012 ) -
Cód. Darf 0211.
IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos
Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no
Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos
no mês de julho/2012 provenientes de (art. 852 do RIR/1999):
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda
nacional - Cód. Darf 4600;
b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou
resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira - Cód. Darf
8523.
IRPF - Renda
variável
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas
sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo
financeiro, fora de bolsa, no mês de julho/2012 (art. 852 do RIR/1999) - Cód.
Darf 6015.
CSL - Apuração mensal
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida,
no mês de julho/2012, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal
do IRPJ por estimativa (art. 28 da Lei nº 9.430/1996 ).
CSL - Apuração trimestral
Pagamento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o
Lucro devida no 2º trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas submetidas à
apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado,
acrescida de juro de 1% (art. 28 da Lei nº 9.430/1996 ).
Finor/Finam/Funres (Apuração
mensal)
Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido,
no mês de julho/2012, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal
do IRPJ por estimativa - art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos
próprios).
Finor: 9017
Finam: 9032
Funres: 9058
Finor/Finam/Funres (Apuração
trimestral)
Recolhimento da 2ª parcela do valor da opção com base no
IRPJ devido no 2º trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas submetidas à
apuração trimestral do lucro real - art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em
projetos próprios).
Finor: 9004
Finam: 9020
Funres: 9045
Refis/Paes
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa
de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000 ; e pelas pessoas
físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela
mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003 .
Paex 1 (Parcelamento
Excepcional)
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos
vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (MP nº 303/2006 , art.
1º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 6º, § 3º, I e II):
a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples - Cód. Darf
0830;
b) demais pessoas jurídicas - Cód. Darf
0842.
Paex 2 (Parcelamento
Excepcional)
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos
vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas
jurídicas optantes pelo Simples (MP nº 303/2006 , art. 8º e Portaria Conjunta
PGNF/SRF nº 2/2006, art. 8º, § 4º) - Cód. Darf 1927.
Simples Nacional (Parcelamento
Especial)
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no
Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 , dos
seguintes débitos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ;
- Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, §
1º, XII, da LC nº 123/2006 ;
- Simples Federal (Lei nº 9.317/1996
);
- Receita Dívida Ativa.
Previdência Social (INSS) Simples
Nacional (Parcelamento Especial)
Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento
especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei
Complementar nº 123/2006 e a Instrução Normativa RFB nº 767/2007 , dos seguintes
débitos:
- contribuição para a Seguridade Social, a cargo da
pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991 ;
- débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal
(PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que
discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de
recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso.
Contribuição Sindical
(empregados)
Recolhimento das contribuições descontadas dos
empregados em julho/2012. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode
fixar prazo diverso.
Declaração de Operações Imobiliárias
(DOI)
Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de
Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da
Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou
alienação de imóveis realizadas durante o mês de julho/2012 por pessoas físicas
ou jurídicas (IN RFB nº 1.112/2010 , art. 4º ).
Dimof
Entrega da Declaração de Informações sobre Movimentação
Financeira (Dimof), relativa ao 1º semestre/2012, pelos bancos de qualquer
espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo (IN RFB
nº 878/2008 , art. 5º , inciso I).
Decred
Entrega da declaração à Receita Federal, pelas
administradoras de cartões de crédito, com informações sobre operações efetuadas
com cartão de crédito relativa ao 1º semestre de 2012 (IN SRF nº 341/2003 , art.
4º ).