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sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - JANEIRO DE 2015



06/01 - 3° Feira

- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos de 21 A 31 DE DEZEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I

- IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 3º DECÊNDIO DE DEZEMBRO DE 2014.
DARF:
a) 7893 - Crédito Pessoa Física
b) 1150 - Crédito Pessoa Jurídica
c) 6895 - Factoring
Fund. Legal: Decreto nº 6.306/2007, art. 10, parágrafo único

07/01 - 4° Feira

- SALÁRIOS
Último dia para o pagamento dos salários do mês de DEZEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: CLT, art. 459, § 1º e art. 465

- FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Último dia para o recolhimento da contribuição para o FGTS relativa à competência do mês de DEZEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 8.036/1990, art. 15 e Decreto nº 99.684/1990, art. 27

- CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
Último dia para remeter ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês de DEZEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 4.923/1965, art. 1º, § 1º
 O prazo do CAGED será na data de admissão do empregado quando o empregado estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou com requerimento em tramitação; ou quando o registro do empregado decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho. Com fundamento no Art. 6º da Portaria MTE n° 1.129/2014.

- GFIP - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL
Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga,  creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
Fund. Legal: Art. 32, inciso IV da Lei nº 8.212/1991; art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008 e Circular Caixa nº 451/2008

09/01 - 6° Feira


- IPI - Cigarros (posição 2402.20)
Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de DEZEMBRO DE 2014.
DARF: 1020 - Fumo
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 4º

- INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de DEZEMBRO DE 2014, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado.
Fund. Legal: Art. 431 da Instrução Normativa INSS/PRESS nº 45/2010
A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita, sujeitará o titular à multa prevista no art. 92 da Lei nº 8.212/1991

- 13º SALÁRIO
Último dia para pagamento do ajuste do 13º salário para os empregados remunerados com salário variável.
Fund. Legal: Art. 2º,parágrafo único do Decreto nº 57.155/1965

- INSS - GPS - Envio ao Sindicato
Último dia para a entrega, contra-recibo, da cópia da GPS eletrônica, referente ao recolhimento do mês de DEZEMBRO DE 2014, ao Sindicato representativo da categoria profissional.
Fund. Legal: Art. 225, V e 18 do Decreto nº 3.048/1999
A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no art. 287 do Decreto nº 3.048/1999

14/01 - 4° Feira

- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos de 01 A 10 DE JANEIRO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I

- IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 1º DECÊNDIO DE JANEIRO DE 2015.
DARF:
a) 7893 - Crédito Pessoa Física
b) 1150 - Crédito Pessoa Jurídica
c) 6895 - Factoring
Fund. Legal: Decreto nº 6.306/2007, art. 10, parágrafo único

15/01 - 5° Feira

- CIDE - Remessa ao Exterior
Último dia para recolhimento da CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao Exterior relativo ao mês de DEZEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 10.168/2000, art. 2º


- CIDE – Combustíveis
Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível relativo ao mês de DEZEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 10.336/2001, art. 6º


- CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte
Último dia para recolhimento das Contribuições Sociais Retidas na Fonte - PIS/COFINS/CSLL (IN SRF nº 459/2004) referentes aos fatos geradores ocorridos de 16 A 31 DE DEZEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 10.833/2003, art. 35

- PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 A 31 DE DEZEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 10.485/2002, art. 3º

- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Contribuinte Individual/Empregado Doméstico/Segurado Facultativo
Último dia para o recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais, empregado doméstico e dos segurados facultativos, referentes à competência de DEZEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 8.212/1991, art. 30, II e V e § 2º, I e Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 82

- EFD-CONTRIBUIÇÕES - Informações Referentes ao PIS e COFINS
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições), referente aos fatos geradores ocorridos no mês de NOVEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 4º, incisos I, II, III e § 3º

- EFD-CONTRIBUIÇÕES - Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de NOVEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 4º, inciso IV e V
A informação na EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir do ingresso da empresa ou produto na regra da Desoneração, é obrigatória para aqueles que desenvolvam as atividades relacionadas nos art. 7º e art. 8º da Lei nº 12.546/2011

20/01 - 3° Feira

- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos de salários, pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês de DEZEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra "d"

- PIS/PASEP - Instituições Financeiras e Equiparadas
Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, recolher o PIS com base no faturamento do mês de DEZEMBRO DE 2014.
Código DARF: 4574 - PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas - Alíquota: 0,65%
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.

- COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas
Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolher a COFINS sobre o  faturamento do mês de DEZEMBRO DE 2014.
Código DARF: 7987 - COFINS-Entidades Financeiras - Alíquota: 4%
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.

               
- REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO – RET
Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês de DEZEMBRO DE 2014.
DARF:
a) 4095 - Aplicável às incorporações imobiliárias
b) 1068 - Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV e de construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil.
Fund. Legal: Lei nº 10.931/2004, art. 5º; Lei nº 11.977/2009; art. 2º da Lei nº 12.024/2009 e Lei nº 12.715/2012, art. 24 e 25
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.

               
- SIMPLES NACIONAL – DAS
Último dia para o pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL conforme Lei Complementar nº 123/2006, sobre a receita bruta do mês de DEZEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Resolução CGSN nº 94/2011, art. 38
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.


- MEI – DASMEI
Último dia para o pagamento pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar nº 123/2006, relativo ao mês de DEZEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Resolução CGSN nº 94/2011, art. 95
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.

- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Folha de Pagamento
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência  DEZEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Art. 80 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009

- INSS - DARF - RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA BRUTA - LEI Nº 12.546/2011
Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas que se enquadram nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, referente à competência de DEZEMBRO DE 2014.
DARF:
a) 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 7° da Lei nº 12.546/2011
b) 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 8° da Lei nº 12.546/2011
Fund. Legal: Arts. 7º, 8º e 9º, inciso III da Lei nº 12.546/2011; art. 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 33/2013

- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal
Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência de DEZEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Art. 129 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009

- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO – Cooperados
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS  da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência DEZEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Art. 83, § único, II da Instrução Normativa RFB nº 971/2009
Código GPS 2127

- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Comercialização da Produção Rural
Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência de DEZEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Art. 184, § 8º da Instrução Normativa RFB nº 971/2009

- INSS - PARCELAMENTO ESPECIAL DOS DÉBITOS JUNTO AO INSS - LEI Nº 10.684/2003 - PAES
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Especial (PAES) - Lei nº 10.684/2003.
GPS:
a) 4103 - com identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
b) 2208 - com identificador no Cadastro Específico do INSS - CEI
Fund. Legal: Art. 5º da Lei nº 10.684/2003; art. 15 da Instrução Normativa INSS nº 91/2003; art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 71/2011

- PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório
Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, referente a informações do mês de DEZEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 37, § 2º
A entrega é para todas as optantes, inclusive as que estão inativas, se não houver expediente bancário deverá ser entregue até o dia útil imediatamente posterior.

22/01 - 5° Feira

- DCTF
Último dia para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal relativa ao mês de NOVEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, art. 5º

23/01 - 6° Feira

- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos de 11 A 20 DE JANEIRO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I

- PIS/PASEP - Faturamento/Folha de Pagamento
Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês de DEZEMBRO DE 2014.
DARF:
a) 8301 - Folha de Pagamento - (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas)
b) 8109 - Faturamento (0,65% - Regime Cumulativo)
c) 6912 - Faturamento (1,65% - Regime Não-cumulativo)
d) 3703 - Pessoa Jurídica Direito Público (1%)
e) 8496 - Veículos - Substituição Tributária
f) 1921 - Vendas à ZFM - Substituição Tributária
g) 0679 - Cervejas - Regime Especial (artigo 58-J da Lei nº 10.833/2003)
h) 0691 - Demais bebidas - Regime Especial (artigo 58-J da Lei nº 10.833/2003)
i) 6824 - Combustíveis - Regime Especial
j) 0906 - Álcool - Regime Especial (§º 4º do artigo 5º da Lei nº 9.718/1998)
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.

- COFINS – Faturamento
Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento da COFINS com base no faturamento do mês de DEZEMBRO DE 2014.
DARF:
a) 5856 - Faturamento (7,6% - Regime Não-cumulativo)
b) 2172 - Faturamento (3% - Regime Cumulativo)
c) 8645 - Veículos - Substituição Tributária
d) 1840 - Vendas à ZFM - Substituição Tributária
e) 0760 - Cervejas - Regime Especial (artigo 58-J da Lei nº 10.833/2003)
f) 0776 - Demais bebidas - Regime Especial (artigo 58-J da Lei nº 10.833/2003)
g) 6840 - Combustíveis - Regime Especial
h) 0929 - Álcool - Regime Especial (§º 4º do artigo 5º da Lei nº 9.718/1998)
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.

- IOF     
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 2º DECÊNDIO DE JANEIRO DE 2015.
DARF:
a) 7893 - Crédito Pessoa Física
b) 1150 - Crédito Pessoa Jurídica
c) 6895 - Factoring
Fund. Legal: Decreto nº 6.306/2007, art. 10, parágrafo único

- IPI
Todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI.
Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de DEZEMBRO DE 2014.
DARF:
a) 0668 - Bebidas (Regime Geral)
b) 0821 - Bebidas (Regime Especial) - Cervejas
c) 0838 - Bebidas (Regime Especial) - Demais bebidas
d) 5110 - Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI
e) 0676 - Posições 87.03 e 87.06 da TIPI
f) 1097 - Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI
g) 5123 - Demais produtos
Fund. Legal: RIPI/2010, art. 262, inciso III

30/01 - 6° Feira

               
- CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte
Último dia para recolhimento das Contribuições Sociais Retidas na Fonte - PIS/COFINS/CSLL (IN SRF nº 459/2004) referentes aos fatos geradores ocorridos de 01 A 15 DE JANEIRO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 10.833/2003, art. 35

               
- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário, para fatos geradores ocorridos mês de DEZEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 8.668/1993, art. 17 e 18;  Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I

               
- PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 A 15 DE JANEIRO DE 2015.
Fund. Legal: Lei nº 10.485/2002, art. 3º

- IRPF - Alienação de Bens e Direitos
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos durante o mês de DEZEMBRO DE 2014.
DARF: 4600 - Alíquota: 15%
Fund. Legal: Lei nº 8.981/1995, art.21, § 1º

- IRPF - Carnê-Leão
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de DEZEMBRO DE 2014.
DARF: 0190
Fund. Legal: Lei nº 8.383/1991, art.6º, II


- IR - Renda Variável
Último dia para recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no mês de DEZEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.022/2010, art. 45, § 4º

               
- IRPJ - Simples/Ganho de Capital
Último dia para pagamento do Imposto de Renda devido, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês de DEZEMBRO DE 2014.
DARF: 0507
Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 5º, inciso V, letra "b"

- IRPJ - Mensal
Último dia para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês de DEZEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º


- CSLL - Mensal
Último dia para pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês de DEZEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º


- FINAM, FINOR, FUNRES – Mensal
Último dia para recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento, no Lucro Real, mensal do IRPJ por estimativa, referente ao mês de DEZEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º e Instrução Normativa SRF nº 267/2002, art. 105

- REFIS
Último dia para recolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma de parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo.
Fund. Legal: Lei nº 9.964/2000, art. 2º, § 4º

- PAES
Último dia para recolhimento do Parcelamento Especial - Lei nº 10.684/2003, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1/2003, art. 6º

- PAEX
Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional - MP nº 303/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2/2006 art. 6º § 2º

               
- PARCELAMENTO ESPECIAL 2007 - Simples Nacional
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei Complementar nº 123/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 767/2007, art. 7º

- PARCELAMENTO 2009 – Ingresso no Simples Nacional
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei Complementar nº 123/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB, para ingresso no Simples Nacional - 2009.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 902/2008, art. 7º

- PARCELAMENTO 2011 - Simples Nacional
Último dia para recolhimento da parcela mínima do parcelamento de débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.229/2011, art. 3º

- PARCELAMENTO - Lei nº 11.941/2009
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 13 e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009

- PARCELAMENTO - Lei nº 11.941/2009 – Reabertura
Último dia para recolhimento da parcela mínima da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 13; Lei n° 12.865/2013, art. 17 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 7/2013

- PARCELAMENTO - Lei nº 12.865/2013, Art. 39
Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a PIS/COFINS - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 39 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 8/2013

- PARCELAMENTO - Lei nº 12.865/2013, Art. 40
Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL s/lucros enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 40 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 9/2013

- PARCELAMENTO - Lei nº 12.996/2014, Art. 2º
Último dia para recolhimento da parcela da prestação da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 pelo art. 2º da Lei nº 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei n° 12.996/2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/2014


- IRPJ - Trimestral - 1ª Quota/Quota Única
Último dia para recolhimento da 1ª Quota/Quota Única do IRPJ devido pelas pessoas jurídicas no 4º TRIMESTRE DE 2014, calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 5º

- CSLL - Trimestral - 1ª Quota/Quota Única
Último dia para recolhimento da 1ª Quota/Quota Única da Contribuição Social sobre o Lucro devida pelas pessoas jurídicas no 4º TRIMESTRE DE 2014, calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 28

- FINAM, FINOR, FUNRES - Trimestral - 1ª Quota/Quota Única
Último dia para recolhimento da 1ª Quota/Quota Única do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contido no IRPJ calculado com base no lucro real apurado no 4º TRIMESTRE DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 5º e Instrução Normativa SRF nº 267/2002, art. 105

- INSS - Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês.
Fund. Legal: Art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e § 3º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 46/2013
Código GPS 4359. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.


- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS - DESCONTO
Último dia para efetuar o desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos em DEZEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Art. 602 da CLT

- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL ANUAL - EMPRESA
Último dia para recolhimento da contribuição sindical dos empregadores.
Fund. Legal: artigos 580, inciso III e 581

- SEFIP 13° Salário
Último dia da entrega do arquivo SEFIP referente a competência 13 - Informações a Previdência Social.
Fund. Legal: item 6, Capítulo I do Manual da SEFIP 8.4

- AVALIAÇÃO ANUAL DE ACIDENTES DO TRABALHO
Último dia para entrega do mapa contendo avaliação anual de acidentes do trabalho na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho - DRT.
Fund. Legal: NR n° 04, item 4.12., letra "i", e anexos III, IV, V e V

- DIPI – Cosméticos
Último dia para apresentação da DIPI, pelos estabelecimentos industriais que auferiram no ano anterior receita bruta com a venda de produtos do Capítulo 33 - Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, igual ou superior a R$ 100.000.000,00, referente ao bimestre de NOVEMBRO / DEZEMBRO de 2014.
Fund. Legal: IN SRF nº 47/2000, art. 2º

- DIF – Cigarros
Ultimo dia para entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI  2402.20.00, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de DEZEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 396/2004, art. 3º
A DIF-Cigarros não consta na Agenda Tributária da RFB. Porém, não há base legal que traga a revogação da legislação de referência.

- DOI
Último dia para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) contendo as informações relativas ao mês de DEZEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010

- SISCOSERV - REGISTRO DE VENDA (RVS) / REGISTRO DE AQUISIÇÃO (RAS)
Último dia para registro do RAS / RVS referentes às operações iniciadas em OUTUBRO DE 2014, de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para todos os capítulos da NBS.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, art. 3º e § 1º

- SISCOSERV - REGISTRO DE FATURAMENTO (RF) / REGISTRO DE PAGAMENTO (RP)
Último dia para inclusão do RF, ou RP, referente aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, das operações registradas no Siscoserv no mês de DEZEMBRO DE 2014.
Último dia para inclusão do RF, ou RP, referentes aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, para as operações anteriormente registradas no Siscoserv, no mês de DEZEMBRO DE 2014.

Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, art. 3º, §§ 3º e 4º

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - DEZEMBRO DE 2014






01/12 - 2° Feira

- INSS - GPS - Fixação no Quadro de Horário
Fixação obrigatória da cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Fund. Legal: Decreto nº 3.048/1999, art. 225, inciso VI
A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/1999

03/12 - 4° Feira

- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos de 21 A 30 DE NOVEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I

               
- IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 3º DECÊNDIO DE NOVEMBRO DE 2014.
DARF:
a) 7893 - Crédito Pessoa Física
b) 1150 - Crédito Pessoa Jurídica
c) 6895 - Factoring
Fund. Legal: Decreto nº 6.306/2007, art. 10, parágrafo único

05/12 - 6° Feira

- SALÁRIOS
Último dia para o pagamento dos salários do mês de NOVEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: CLT, art. 459, § 1º e art. 465

- FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Último dia para o recolhimento da contribuição para o FGTS relativa à competência do mês de NOVEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 8.036/1990, art. 15 e Decreto nº 99.684/1990, art. 27

- CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
Último dia para remeter ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês de NOVEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 4.923/1965, art. 1º, § 1º
 O prazo do CAGED será na data de admissão do empregado quando o empregado estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou com requerimento em tramitação; ou quando o registro do empregado decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho. Com fundamento no Art. 6º da Portaria MTE n° 1.129/2014.

               
- GFIP - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL
Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga,  creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
Fund. Legal: Art. 32, inciso IV da Lei nº 8.212/1991; art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008 e Circular Caixa nº 451/2008

10/12 - 4° Feira

- IPI - Cigarros (posição 2402.20)
Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de NOVEMBRODE 2014.
DARF: 1020 - Fumo
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 4º

- INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de NOVEMBRO DE 2014, devendo constar da relação à filiação, a data e o  local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado.
Fund. Legal: Art. 431 da Instrução Normativa INSS/PRESS nº 45/2010
A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita, sujeitará o titular à multa prevista no art. 92 da Lei nº 8.212/1991

- INSS - GPS - Envio ao Sindicato
Último dia para a entrega, contra-recibo, da cópia da GPS eletrônica, referente ao recolhimento do mês de NOVEMBRO DE 2014, ao Sindicato representativo da categoria profissional.
Fund. Legal: Art. 225, V e 18 do Decreto nº 3.048/1999
A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no art. 287 do Decreto nº 3.048/1999

12/12 - 6° Feira


- EFD-CONTRIBUIÇÕES - Informações Referentes ao PIS e COFINS
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições), referente aos fatos geradores ocorridos no mês de OUTUBRO DE 2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 4º, incisos I, II, III e § 3º

- EFD-CONTRIBUIÇÕES - Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de OUTUBRO DE 2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 4º, inciso IV e V
A informação na EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir do ingresso da empresa ou produto na regra da Desoneração, é obrigatória para aqueles que desenvolvam as atividades relacionadas nos art. 7º e art. 8º da Lei nº 12.546/2011


- CIDE - Remessa ao Exterior
Último dia para recolhimento da CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao Exterior relativo ao mês de NOVEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 10.168/2000, art. 2º

               
- CIDE – Combustíveis
Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível relativo ao mês de NOVEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 10.336/2001, art. 6º

- CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte
Último dia para recolhimento das Contribuições Sociais Retidas na Fonte - PIS/COFINS/CSLL (IN SRF nº 459/2004) referentes aos fatos geradores ocorridos de 16 A 30 DE NOVEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 10.833/2003, art. 35

- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos de 01 A 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I

- PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 A 30 DE NOVEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 10.485/2002, art. 3º

- IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 1º DECÊNDIO DE DEZEMBRO DE 2014.
DARF:
a) 7893 - Crédito Pessoa Física
b) 1150 - Crédito Pessoa Jurídica
c) 6895 - Factoring
Fund. Legal: Decreto nº 6.306/2007, art. 10, parágrafo único

- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Contribuinte Individual/Empregado Doméstico/Segurado Facultativo
Último dia para o recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais, empregado doméstico e dos segurados facultativos, referentes à competência de NOVEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 8.212/1991, art. 30, II e V e § 2º, I e Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 82

19/12 - 6° Feira

- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos de salários, pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês de NOVEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra "d"

- PIS/PASEP - Instituições Financeiras e Equiparadas
Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, recolher o PIS com base no faturamento do mês de NOVEMBRO DE 2014.
Código DARF: 4574 - PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas - Alíquota: 0,65%
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.

- COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas
Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolher a COFINS sobre o  faturamento do mês de NOVEMBRO DE 2014.
Código DARF: 7987 - COFINS-Entidades Financeiras - Alíquota: 4%
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior

- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Folha de Pagamento
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência  NOVEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Art. 80 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009

- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - 13º salário
Último dia para recolhimento das contribuições ao INSS referentes ao 13º Salário de 2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 971/2009, artigo 96

- INSS - DARF - RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA BRUTA - LEI Nº 12.546/2011
Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas que se enquadram nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, referente à competência de NOVEMBRO DE 2014.
DARF:
a) 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 7° da Lei 12.546/2011
b) 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 8° da Lei 12.546/2011
Fund. Legal: Arts. 7º, 8º e 9º, inciso III da Lei nº 12.546/2011; art. 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 33/2013

- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal
Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência de NOVEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Art. 129 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009

- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO – Cooperados
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS  da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência NOVEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Art. 83, § único, II da Instrução Normativa RFB nº 971/2009
Código GPS 2127

- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Comercialização da Produção Rural
Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência de NOVEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Art. 184, § 8º da Instrução Normativa RFB nº 971/2009

- INSS - PARCELAMENTO ESPECIAL DOS DÉBITOS JUNTO AO INSS - LEI Nº 10.684/2003 - PAES
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Especial (PAES) - Lei nº 10.684/2003.
GPS:
a) 4103 - com identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
b) 2208 - com identificador no Cadastro Específico do INSS - CEI
Fund. Legal: Art. 5º da Lei nº 10.684/2003; art. 15 da Instrução Normativa INSS nº 91/2003; art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 71/2011

- DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Último dia para o pagamento da 2ª parcela do 13º salário.
Fund. Legal: Lei nº 4.749/1965, artigo 1º

- DCTF
Último dia para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal relativa ao mês de OUTUBRO DE 2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, art. 5º

22/12 - 2° Feira

- REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET
Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês de NOVEMBRO DE 2014.
DARF:
a) 4095 - Aplicável às incorporações imobiliárias
b) 1068 - Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV e de construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil.
Fund. Legal: Lei nº 10.931/2004, art. 5º; Lei nº 11.977/2009; art. 2º da Lei nº 12.024/2009 e Lei nº 12.715/2012, art. 24 e 25
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.

- SIMPLES NACIONAL - DAS
Último dia para o pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL conforme Lei Complementar nº 123/2006, sobre a receita bruta do mês de NOVEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Resolução CGSN nº 94/2011, art. 38
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.

- MEI - DASMEI
Último dia para o pagamento pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar nº 123/2006, relativo ao mês de NOVEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Resolução CGSN nº 94/2011, art. 95
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.

- PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório
Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, referente a informações do mês de NOVEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 37, § 2º
A entrega é para todas as optantes, inclusive as que estão inativas, se não houver expediente bancário deverá ser entregue até o dia útil imediatamente posterior.

24/12 - 4° Feira

- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos de 11 A 20 DE DEZEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I


- PIS/PASEP - Faturamento/Folha de Pagamento
Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês de NOVEMBRO DE 2014.
DARF:
a) 8301 - Folha de Pagamento - (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas)
b) 8109 - Faturamento (0,65% - Regime Cumulativo)
c) 6912 - Faturamento (1,65% - Regime Não-cumulativo)
d) 3703 - Pessoa Jurídica Direito Público (1%)
e) 8496 - Veículos - Substituição Tributária
f) 1921 - Vendas à ZFM - Substituição Tributária
g) 0679 - Cervejas - Regime Especial (artigo 58-J da Lei nº 10.833/2003)h) 0691 - Demais bebidas - Regime Especial (artigo 58-J da Lei nº 10.833/2003)
i) 6824 - Combustíveis - Regime Especial
j) 0906 - Álcool - Regime Especial (§º 4º do artigo 5º da Lei nº 9.718/1998)
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.

- COFINS - Faturamento
Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento da COFINS com base no faturamento do mês de NOVEMBRO DE 2014.
DARF:
a) 5856 - Faturamento (7,6% - Regime Não-cumulativo)
b) 2172 - Faturamento (3% - Regime Cumulativo)
c) 8645 - Veículos - Substituição Tributária
d) 1840 - Vendas à ZFM - Substituição Tributária
e) 0760 - Cervejas - Regime Especial (artigo 58-J da Lei nº 10.833/2003)
f) 0776 - Demais bebidas - Regime Especial (artigo 58-J da Lei nº 10.833/2003)
g) 6840 - Combustíveis - Regime Especial
h) 0929 - Álcool - Regime Especial (§º 4º do artigo 5º da Lei nº 9.718/1998)
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º

Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.


- IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 2º DECÊNDIO DE DEZEMBRO DE 2014.
DARF:
a) 7893 - Crédito Pessoa Física
b) 1150 - Crédito Pessoa Jurídica
c) 6895 - Factoring
Fund. Legal: Decreto nº 6.306/2007, art. 10, parágrafo único

- IPI
Todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI.
Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de NOVEMBRO DE 2014.
DARF:
a) 0668 - Bebidas (Regime Geral)
b) 0821 - Bebidas (Regime Especial) - Cervejas
c) 0838 - Bebidas (Regime Especial) - Demais bebidas
d) 5110 - Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI
e) 0676 - Posições 87.03 e 87.06 da TIPI
f) 1097 - Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI
g) 5123 - Demais produtos
Fund. Legal: RIPI/2010, art. 262, inciso III

30/12 - 3° Feira

- CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte
Último dia para recolhimento das Contribuições Sociais Retidas na Fonte - PIS/COFINS/CSLL (IN SRF nº 459/2004) referentes aos fatos geradores ocorridos de 01 A 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 10.833/2003, art. 35

- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário, para fatos geradores ocorridos mês de NOVEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 8.668/1993, art. 17 e 18;  Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I

- PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 A 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 10.485/2002, art. 3º

- ITR - 4ª Quota
Último dia para pagamento da 4ª Quota do ITR - 2014.
Código DARF: 1070
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.483/2014, art. 11

- IRPF - Alienação de Bens e Direitos
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos durante o mês de NOVEMBRO DE 2014.
DARF: 4600 - Alíquota: 15%
Fund. Legal: Lei nº 8.981/1995, art.21, § 1º

               
- IRPF - Carnê-Leão
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de NOVEMBRO DE 2014.
DARF: 0190
Fund. Legal: Lei nº 8.383/1991, art.6º, II

- IR - Renda Variável
Último dia para recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no mês de NOVEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.022/2010, art. 45, § 4º

- IRPJ - Simples/Ganho de Capital
Último dia para pagamento do Imposto de Renda devido, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês de NOVEMBRO DE 2014.
DARF: 0507
Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 5º, inciso V, letra "b"

- IRPJ - Mensal
Último dia para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês de NOVEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º

- CSLL - Mensal
Último dia para pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês de NOVEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º

               
- FINAM, FINOR, FUNRES - Mensal
Último dia para recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento, no Lucro Real, mensal do IRPJ por estimativa, referente ao mês de NOVEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º e Instrução Normativa SRF nº 267/2002, art. 105

- REFIS
Último dia para recolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma de parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo.
Fund. Legal: Lei nº 9.964/2000, art. 2º, § 4º

- PAES
Último dia para recolhimento do Parcelamento Especial - Lei nº 10.684/2003, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1/2003, art. 6º

               
- PAEX
Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional - MP nº 303/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2/2006art. 6º§ 2º

- PARCELAMENTO ESPECIAL 2007 - Simples Nacional
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei Complementar nº 123/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 767/2007, art. 7º

- PARCELAMENTO 2009 – Ingresso no Simples Nacional
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei Complementar nº 123/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB, para ingresso no Simples Nacional - 2009.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 902/2008, art. 7º

- PARCELAMENTO 2011 - Simples Nacional
Último dia para recolhimento da parcela mínima do parcelamento de débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.229/2011, art. 3º

- PARCELAMENTO - Lei nº 11.941/2009
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 13 e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009

- PARCELAMENTO - Lei nº 11.941/2009 - Reabertura
Último dia para recolhimento da parcela mínima da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 13; Lei n° 12.865/2013, art. 17 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 7/2013

- PARCELAMENTO - Lei nº 12.865/2013, Art. 39
Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a PIS/COFINS - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 39 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 8/2013

- PARCELAMENTO - Lei nº 12.865/2013, Art. 40
Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL s/lucros enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei n° 12.865/2013, art. 40 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 9/2013

- PARCELAMENTO - Lei nº 12.996/2014, Art. 2º
Último dia para recolhimento da parcela da antecipação/prestação da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 pelo art. 2º da Lei nº 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei n° 12.996/2014e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/2014


- IRPJ - Trimestral - 3ª Quota
Último dia para recolhimento da 3ª Quota do IRPJ devido pelas pessoas jurídicas no 3º TRIMESTRE DE 2014, calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 5º

               
- CSLL - Trimestral - 3ª Quota
Último dia para recolhimento da 3ª Quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida pelas pessoas jurídicas no 3º TRIMESTRE DE 2014, calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 28

- FINAM, FINOR, FUNRES - 3ª Quota
Último dia para recolhimento da 3ª Quota do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contido no IRPJ calculado com base no lucro real apurado no 3º TRIMESTRE DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 5º e Instrução Normativa SRF nº 267/2002, art. 105

- INSS - Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês.
Fund. Legal: Art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e § 3º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 46/2013
Código GPS 4359. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.

- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS - DESCONTO
Último dia para efetuar o desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos em NOVEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Art. 602 da CLT


- DOI
Último dia para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) contendo as informações relativas ao mês de NOVEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010

- DIF - Cigarros          
Ultimo dia para entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI  2402.20.00, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de NOVEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 396/2004, art. 3º
A DIF-Cigarros não consta na Agenda Tributária da RFB. Porém, não há base legal que traga a revogação da legislação de referência.

- SISCOSERV - REGISTRO DE VENDA (RVS) / REGISTRO DE AQUISIÇÃO (RAS)
Último dia para registro do RAS / RVS referentes às operações iniciadas em SETEMBRO DE 2014, de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para todos os capítulos da NBS.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, art. 3º e § 1º

- SISCOSERV - REGISTRO DE FATURAMENTO (RF) / REGISTRO DE PAGAMENTO (RP)
Último dia para inclusão do RF, ou RP, referente aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, das operações registradas no Siscoserv no mês de NOVEMBRO DE 2014.

Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, art. 3º, §§ 3º e 4º

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – NOVEMBRO DE 2014



03/11 - 2° Feira

- INSS - GPS - Fixação no Quadro de Horário
Fixação obrigatória da cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Fund. Legal: Decreto nº 3.048/1999, art. 225, inciso VI.
A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/1999

05/11 - 4° Feira

- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos de 21 A 31 DE OUTUBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I

- IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 3º DECÊNDIO DE OUTUBRO DE 2014.
DARF:
a) 7893 - Crédito Pessoa Física
b) 1150 - Crédito Pessoa Jurídica
c) 6895 - Factoring
Fund. Legal: Decreto nº 6.306/2007, art. 10, parágrafo único

06/11 - 5° Feira

- SALÁRIOS
Último dia para o pagamento dos salários do mês de OUTUBRO DE 2014.
Fund. Legal: CLT, art. 459, § 1º e art. 465

07/11 - 6° Feira

- FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Último dia para o recolhimento da contribuição para o FGTS relativa à competência do mês de OUTUBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 8.036/1990, art. 15 e Decreto nº 99.684/1990, art. 27


- CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
Último dia para remeter ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês de OUTUBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 4.923/1965, art. 1º, § 1º
O prazo do CAGED será na data de admissão do empregado quando o empregado estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou com requerimento em tramitação; ou quando o registro do empregado decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho. Com fundamento no Art. 6º da Portaria MTE n° 1.129/2014.

- GFIP - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL
Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga,  creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
Fund. Legal: Art. 32, inciso IV da Lei nº 8.212/1991; art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008 e Circular Caixa nº 451/2008
10/11 - 2° Feira

               
- IPI - Cigarros (posição 2402.20)
Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de OUTUBRO DE 2014.
DARF: 1020 - Fumo
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 4º

- INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de OUTUBRO DE 2014, devendo constar da relação à filiação, a data e o  local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado.
Fund. Legal: Art. 431 da Instrução Normativa INSS/PRESS nº 45/2010
A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita, sujeitará o titular à multa prevista no art. 92 da Lei nº 8.212/1991

- INSS - GPS - Envio ao Sindicato
Último dia para a entrega, contra-recibo, da cópia da GPS eletrônica, referente ao recolhimento do mês de OUTUBRO DE 2014, ao Sindicato representativo da categoria profissional.
Fund. Legal: Art. 225, V e 18 do Decreto nº 3.048/1999
A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa a multa administrativa prevista no art. 287 do Decreto nº 3.048/1999

13/11 - 5° Feira

- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos de 01 A 10 DE NOVEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I

- IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 1º DECÊNDIO DE NOVEMBRO DE 2014.
DARF:
a) 7893 - Crédito Pessoa Física
b) 1150 - Crédito Pessoa Jurídica
c) 6895 - Factoring
Fund. Legal: Decreto nº 6.306/2007, art. 10, parágrafo único

14/11 - 6° Feira

- CIDE - Remessa ao Exterior
Último dia para recolhimento da CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao Exterior relativo ao mês de OUTUBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 10.168/2000, art. 2º

- CIDE - Combustíveis
Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível relativo ao mês de OUTUBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 10.336/2001, art. 6º

- CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte
Último dia para recolhimento das Contribuições Sociais Retidas na Fonte - PIS/COFINS/CSLL (IN SRF nº 459/2004) referentes aos fatos geradores ocorridos de 16 A 31 DE OUTUBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 10.833/2003, art. 35

- PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 A 31 DE OUTUBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 10.485/2002, art. 3º

- PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 A 15 DE NOVEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 10.485/2002, art. 3º

- EFD-CONTRIBUIÇÕES - Informações Referentes ao PIS e COFINS
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições), referente aos fatos geradores ocorridos no mês de SETEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 4º, incisos I, II, III e § 3º

- EFD-CONTRIBUIÇÕES - Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de SETEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 4º, inciso IV e V
A informação na EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir do ingresso da empresa ou produto na regra da Desoneração, é obrigatória para aqueles que desenvolvam as atividades relacionadas nos art. 7º e art. 8º da Lei nº 12.546/2011

17/11 - 2° Feira

- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Contribuinte Individual/Empregado Doméstico/Segurado Facultativo
Último dia para o recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais, empregado doméstico e dos segurados facultativos, referentes à competência de OUTUBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 8.212/1991, art. 30, II e V e § 2º, I e Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 82

20/11 - 5° Feira

- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos de salários, pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês de OUTUBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra "d"

- PIS/PASEP - Instituições Financeiras e Equiparadas
Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, recolher o PIS com base no faturamento do mês de OUTUBRO DE 2014.
DARF: 4574 - PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas - Alíquota: 0,65%
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.

- COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas
Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolher a COFINS sobre o  faturamento do mês de OUTUBRO DE 2014.
DARF: 7987 - COFINS-Entidades Financeiras - Alíquota: 4%
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.

- REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET
Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês de OUTUBRO DE 2014.
DARF:
a)4095 - Incorporações imobiliárias
b) 1068 - Incorporações imobiliárias; Construções no âmbito do PMCMV; e Construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil
Fund. Legal: Lei nº 10.931/2004, art. 5º; Lei nº 11.977/2009; art. 2º da Lei nº 12.024/2009 e Lei nº 12.715/2012, art. 24 e 25
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.

- SIMPLES NACIONAL - DAS
Último dia para o pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL conforme Lei Complementar nº 123/2006, sobre a receita bruta do mês de OUTUBRO DE 2014.
Fund. Legal: Resolução CGSN nº 94/2011, art. 38
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.
- MEI - DASMEI
Último dia para o pagamento pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar nº 123/2006, relativo ao mês de OUTUBRO DE 2014.
Fund. Legal: Resolução CGSN nº 94/2011, art. 95
 Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.

- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Folha de Pagamento
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência  OUTUBRO DE 2014.
Fund. Legal: Art. 80 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009

- INSS - DARF - RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA BRUTA - LEI Nº 12.546/2011
Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas que se enquadram nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, referente à competência de OUTUBRO DE 2014.
Fund. Legal: Arts. 7º, 8º e 9º, inciso III da Lei nº 12.546/2011; art. 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 33/2013
DARF:
a) 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 7° da Lei 12.546/2011
b) 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 8° da Lei 12.546/2011

- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal
Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência de OUTUBRO DE 2014.
Fund. Legal: Art. 129 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009

- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Cooperados
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS  da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência OUTUBRO DE 2014.
Fund. Legal: Art. 83, § único, II da Instrução Normativa RFB nº 971/2009
Código GPS 2127

- INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Comercialização da Produção Rural
Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência de OUTUBRO DE 2014.
Fund. Legal: Art. 184, § 8º da Instrução Normativa RFB nº 971/2009

- INSS - PARCELAMENTO ESPECIAL DOS DÉBITOS JUNTO AO INSS - LEI Nº 10.684/2003 - PAES
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Especial (PAES) - Lei nº 10.684/2003.
Fund. Legal: Art. 5º da Lei nº 10.684/2003; art. 15 da Instrução Normativa INSS nº 91/2003; art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 71/2011
GPS:
a) 4103 - com identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
b) 2208 - com identificador no Cadastro Específico do INSS - CEI

- PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório
Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, referente a informações do mês de OUTUBRO DE 2014.
Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 37, § 2º
A entrega é para todas as optantes, inclusive as que estão inativas, se não houver expediente bancário deverá ser entregue até o dia útil imediatamente posterior.

21/11 - 6° Feira
- DCTF
Último dia para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal relativa ao mês de SETEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, art. 5º

25/11 - 3° Feira

- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos de 11 A 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I

- PIS/PASEP - Faturamento/Folha de Pagamento
Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês de OUTUBRO DE 2014.
Folha de Pagamento: DARF 8301 (1% - Imunes, isentas, condomínios e cooperativas)
Faturamento: DARF 8109 (0,65% - Regime cumulativo) e DARF 6912 (1,65% - Regime não-cumulativo)
Pessoa Jurídica Direito Público: DARF 3703 (1%)
Substituição tributária:
a) Veículos: DARF 8496
b) Vendas à ZFM: DARF 1921
Regimes especiais:
a) Cervejas: DARF 0679 (artigo 58-J da Lei nº 10.833/2003)
b) Demais bebidas: DARF 0691 (artigo 58-J da Lei nº 10.833/2003)
c) Combustíveis: DARF 6824
d) Álcool: DARF 0906 (§º 4º do artigo 5º da Lei nº 9.718/1998)
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.

- COFINS - Faturamento
Último dia para as pessoas jurídicas mencionadas abaixo, regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento da COFINS com base no faturamento do mês de OUTUBRO DE 2014.
Regime não-cumulativo: DARF 5856
Regime cumulativo (demais): DARF 2172
Substituição tributária:
a) Veículos: DARF 8645
b) Vendas à ZFM: DAEF 1840
Regimes especiais:
a) Cervejas: DARF 0760 (artigo 58-J da Lei nº 10.833/2003)
b) Demais bebidas: DARF 0776 (artigo 58-J da Lei nº 10.833/2003)
c) Combustíveis: DARF 6840
d) Álcool: DARF 0929 (§º 4º do artigo 5º da Lei nº 9.718/1998)
Alíquotas:
a) Lucro Real: 7,6%
b) Lucro Presumido/Arbitrado: 3%
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
 Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.
- IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 2º DECÊNDIO DE NOVEMBRO DE 2014.
DARF:
a) 7893 - Crédito Pessoa Física
b) 1150 - Crédito Pessoa Jurídica
c) 6895 - Factoring
Fund. Legal: Decreto nº 6.306/2007, art. 10, parágrafo único

- IPI
Todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI.
Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de OUTUBRO DE 2014.
DARF:
a) 0668 - Bebidas (Regime Geral)
b) 0821 - Bebidas (Regime Especial) - cervejas
c) 0838 - Bebidas (Regime Especial) - demais bebidas
d) 5110 - Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI
e) 0676 - Posições 87.03 e 87.06 da TIPI
f) 1097 - Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI
g) 5123 - Demais produtos
Fund. Legal: RIPI/2010, art. 262, inciso III

28/11 - 6° Feira

- CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte
Último dia para recolhimento das Contribuições Sociais Retidas na Fonte - PIS/COFINS/CSLL (IN SRF nº 459/2004) referentes aos fatos geradores ocorridos de 01 A 15 DE NOVEMBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 10.833/2003, art. 35

- IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário, para fatos geradores ocorridos mês de OUTUBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 8.668/1993, art. 17 e 18;  Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I

- ITR - 3ª Quota
Último dia para pagamento da 3ª Quota do ITR - 2014.
DARF: 1070
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.483/2014, art. 11

- DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - PF - 8ª Quota
Pagamento da 8ª Quotado IRPF 2014, com acréscimo de juros correspondentes a Selic acumulada de maio + junho + julho + agosto + setembro + outubro + 1% de novembro.
DARF: 0211
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.445/2014, art.12

- IRPF - Alienação de Bens e Direitos
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos durante o mês de OUTUBRO DE 2014.
DARF: 4600 - Alíquota: 15%
Fund. Legal: Lei nº 8.981/1995, art.21, § 1º

- IRPF - Carnê-Leão
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de OUTUBRO DE 2014.
DARF: 0190
Fund. Legal: Lei nº 8.383/1991, art.6º, II

- IR - Renda Variável
Último dia para recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no mês de OUTUBRO DE 2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.022/2010, art. 45, § 4º

- IRPJ - Simples/Ganho de Capital
Último dia para pagamento do Imposto de Renda devido, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês de OUTUBRO DE 2014.
DARF: 0507
Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 5º, inciso V, letra "b"

- IRPJ - Mensal
Último dia para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês de OUTUBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º

- CSLL - Mensal
Último dia para pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês de OUTUBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º

- FINAM, FINOR, FUNRES - Mensal
Último dia para recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento, no Lucro Real, mensal do IRPJ por estimativa, referente ao mês de OUTUBRO DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º e Instrução Normativa SRF nº 267/2002, art. 105

- REFIS
Último dia para recolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma de parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo.
Fund. Legal: Lei nº 9.964/2000, art. 2º, § 4º

-PAES
Último dia para recolhimento do Parcelamento Especial - Lei nº 10.684/2003, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1/2003, art. 6º

- PAEX
Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional - MP nº 303/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2/2006art. 6º§ 2º

- PARCELAMENTO ESPECIAL 2007 - Simples Nacional
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei Complementar nº 123/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 767/2007, art. 7º

- PARCELAMENTO 2009 – Ingresso no Simples Nacional
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei Complementar nº 123/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB, para ingresso no Simples Nacional - 2009.
Fund. Legal:Instrução Normativa RFB nº 902/2008, art. 7º

- PARCELAMENTO 2011 - Simples Nacional
Último dia para recolhimento da parcela mínima do parcelamento de débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional.
Fund. Legal:Instrução Normativa RFB nº 1.229/2011, art. 3º

- PARCELAMENTO - Lei nº 11.941/2009
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal: Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 13 e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009

- PARCELAMENTO - Lei nº 12.996/2014, Art. 2º
Último dia para recolhimento da parcela da antecipação/prestação da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 pelo art. 2º da Lei nº 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Fund. Legal:Lei n° 12.996/2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/2014

- IRPJ - Trimestral - 2ª Quota
Último dia para recolhimento da 2ª Quota do IRPJ devido pelas pessoas jurídicas no 3º TRIMESTRE DE 2014, calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 5º

- CSLL - Trimestral - 2ª Quota
Último dia para recolhimento da 2ª Quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida pelas pessoas jurídicas no 3º TRIMESTRE DE 2014, calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 28

- FINAM, FINOR, FUNRES - 2ª Quota
Último dia para recolhimento da 2ª Quota do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contido no IRPJ calculado com base no lucro real apurado no 3º TRIMESTRE DE 2014.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 5º e Instrução Normativa SRF nº 267/2002, art. 105

- INSS - Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês.
Fund. Legal: Art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e § 3º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 46/2013
Código GPS 4359. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.

- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS - DESCONTO
Último dia para efetuar o desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos em OUTUBRO DE 2014.
Fund. Legal: Art. 602 da CLT

- DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Último dia para o pagamento da 1ª parcela do 13º salário.
Fund. Legal: Art. 2º da Lei nº 4.749/1965

- DOI
Último dia para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) contendo as informações relativas ao mês de OUTUBRO DE 2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010

- DIF - Cigarros
Ultimo dia para entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI  2402.20.00, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de OUTUBRO DE 2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 396/2004, art. 3º
A DIF-Cigarros não consta na Agenda Tributária da RFB. Porém, não há base legal que traga a revogação da legislação de referência.

- SISCOSERV - REGISTRO DE VENDA (RVS) / REGISTRO DE AQUISIÇÃO (RAS)
Último dia para registro do RAS / RVS referentes às operações iniciadas em AGOSTO DE 2014, de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para todos os capítulos da NBS.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, art. 3º e § 1º

- SISCOSERV - REGISTRO DE FATURAMENTO (RF) / REGISTRO DE PAGAMENTO (RP)
Último dia para inclusão do RF, ou RP, referente aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, das operações registradas no Siscoserv no mês de OUTUBRO DE 2014.
Último dia para inclusão do RF, ou RP, referentes aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, para as operações anteriormente registradas no Siscoserv, no mês de OUTUBRO DE 2014.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, art. 3º, §§ 3º e 4º

- SALÁRIO FAMÍLIA
Último dia para a apresentação da documentação para a manutenção do pagamento do salário família: o atestado de vacinação ou documento equivalente dos filhos até 6 (seis) anos de idade  e o comprovante de freqüência escolar dos dependentes a partir de 7 (sete) anos de idade.

Fund. Legal: Art. 290, § 2º da Instrução Normativa INSS nº 45/2010.