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sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - JANEIRO DE 2013





02.01 (4ª feira)

INSS - GPS - Fixação no Quadro de Horário
O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa esta obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Fund. Legal: Decreto nº 3.048/1999, art. 225, inciso VI
A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/1999.


04.01 (6ª feira)


IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para fatos geradores ocorridos de 21 A 31 DE DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70,  inciso I


07.01 (2ª feira)


SALÁRIOS
Último dia para o pagamento dos salários do mês de DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: CLT, art. 459, § 1º e art. 465


FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Último dia para o recolhimento da contribuição para o FGTS relativa à competência do mês de DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Lei nº 8.036/1990, art. 15 e Decreto nº 99.684/1990, art. 27


CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
Último dia para remeter ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês de DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Lei nº 4.923/1965, art. 1º, § 1º


GFIP - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL
Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
Fund. Legal: Art. 32 da Lei nº 8.212/1991; art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008 e Circular Caixa nº 451/2008


08.01 (3ª feira)


DACON
Último dia para a entrega do DACON Mensal relativo ao mês de NOVEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.015/2010, art. 6º
Prorrogado o prazo de entrega para 07/02/2013 conforme IN RFB 1.302/2012


10.01 (5ª feira)


13º SALÁRIO
Último dia para pagamento do ajuste do 13º salário para os empregados remunerados com salário variável.


INSS - GPS - ENVIO AO SINDICATO
Último dia para a entrega, contra-recibo, da cópia da GPS eletrônica, referente ao recolhimento do mês de DEZEMBRO DE 2012, ao Sindicato representativo da categoria profissional.
Fund. Legal: Decreto nº 3.048/1999, art. 225, inciso V
A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no art. 287 do Decreto nº 3.048/99.


INSS - CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de DEZEMBRO DE 2012, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado.
Fund. Legal: Art. 431 da IN INSS/PRESS nº 45/2010.
A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita, sujeitará o titular à multa prevista no art. 92 da Lei nº 8.212, de 1991.


15.01 (3ª feira)


CIDE - Remessa ao Exterior
Último dia para recolhimento da CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao Exterior.
Fund. Legal: Lei nº 10.168/2000, art. 2º


Contribuições Sociais Retidas na Fonte
Último dia para recolhimento das Contribuições Sociais Retidas na Fonte - PIS / COFINS / CSLL (IN SRF nº 459/2004) referentes aos fatos geradores ocorridos de 16 A 31 DE DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Lei nº 10.833/2003, art. 35


IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para fatos geradores ocorridos de 01 A 10 DE JANEIRO DE 2013.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70,  inciso I


PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 A 31 DE DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Lei nº 10.485/2002, art. 3º


INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Contribuinte individual/Empregado Doméstico/Segurado Facultativo
Último dia para o recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais, empregado doméstico e dos segurados facultativos, referentes à competência de DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal:  Lei nº 8.212/1991, art. 30, II e V e § 2º, I e Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 82


EFD - CONTRIBUIÇÕES - Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de NOVEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 4º, inciso IV e V
A informação na EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, é obrigatória para as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos art. 7º e art. 8º da Lei nº 12.546/2011.
As atividades passíveis das Contribuições Previdenciárias Sobre a Receita,  de que trata a obrigatoriedade da entrega da EFD-CONTRIBUIÇÕES em relação ao art. 7º da Lei nº 12.546/2011, estão elencadas no § 4º do art. 14 da Lei nº 11.774/2008.
As atividades passíveis das Contribuições previdenciárias sobre a Receita,  de que trata a obrigatoriedade da entrega da EFD-CONTRIBUIÇÕES em relação ao art. 8º da Lei nº 12.546/2011, referem-se a empresas que produzam as mercadorias elencadas nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo.
A informação na EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, é obrigatória para as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546/2011.
A informação na EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2012, é obrigatória para as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546/2011.


EFD-CONTRIBUIÇÕES - Informações referentes ao Pis/Pasep e Cofins - Empresas optantes pelo Lucro Real
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de NOVEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.252 de 2012, art. 4º, inciso I
Esta alteração consolidou o período de fato gerador e a data de entrega para as empresas do Lucro Real, independente de estarem sob acompanhamento diferenciado ou não. Este prazo também se aplica nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Houve alteração no nome do programa, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. A escrituração agora agrega dados do Pis/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária Sobre a Receita.


18.01 (6ª feira)


IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos de salários, pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês de DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra "d"


PIS/PASEP -  Instituições Financeiras e Equiparadas
Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolherem o PIS com base no faturamento do mês de DEZEMBRO DE 2012.
Código DARF: 4574 - PIS - Entidades Financeiras e Equiparadas
Alíquota: 0,65%
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º


COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas
Último dia para os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolherem a Cofins sobre o  faturamento do mês de DEZEMBRO DE 2012.
Código DARF: 7987 - Cofins - Entidades Financeiras
Alíquota: 4%
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º


RET
Último dia para o pagamento unificado do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS com base no faturamento do mês de DEZEMBRO DE 2012:
- DARF: 4095 - aplicável às incorporações imobiliárias;
- DARF: 1068 - aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV;
- DARF: 4166 - aplicável às incorporações imobiliárias e às construções.
Fund. Legal: Lei nº 10.931/2004, art. 5º


SIMPLES NACIONAL
Último dia para o pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos sobre a receita bruta do mês de DEZEMBRO DE 2012, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CGSN n° 056, de 23.03.2009).
Fund. Legal: Resolução CGSN nº 94/2011, art. 38
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.



MEI
Último dia para o pagamento pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, relativo ao mês de DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Resolução CGSN nº 94/2011, art. 95
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.


INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Folha de Pagamento
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência de DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 80


INSS - DARF - RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA BRUTA - LEI Nº 12.546/2011
Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência de DEZEMBRO DE 2012:
- Que atuam nas áreas de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC);
- As empresas que fabriquem os produtos classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006, mencionados nesta lei.
Fund. Legal: Arts. 7º, 8º e 9º, inciso III da Lei nº 12.546/2011; art. 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 86/2011
Código DARF
- 2985 - Contribuição previdenciária sobre receita bruta - Empresas prestadoras de serviços de TI e TIC;
- 2991 - Contribuição previdenciária sobre receita bruta - Demais.

INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Cooperados
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS  da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência de DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Art. 83, § único, II da Instrução Normativa RFB nº 971/2009
Código GPS 2127


INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Comercialização da Produção Rural
Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência de DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Art. 184, § 8º da Instrução Normativa RFB nº 971/2009


INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal
Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência de DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Art. 129 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009


INSS - PARCELAMENTO EXCEPCIONAL - MP nº 303/06 - PAEX
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Excepcional - MP nº 303/06, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Previdenciária.
Fund. Legal: Art. 11 da IN SRP nº 13/2006 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010


INSS - PARCELAMENTO ESPECIAL DOS DÉBITOS JUNTO AO INSS - LEI Nº 10.684/2003 - PAES
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Especial (PAES) - Lei nº 10.684/2003.
Fund. Legal: Art. 5º da Lei nº 10.684/2003; art. 15 da Instrução Normativa INSS nº 91/2003; art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010
Código GPS:
- 4103 no caso de utilização de identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e
- 2208 na hipótese de identificador no Cadastro Específico do INSS - CEI.


PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório
Último dia para a transmissão do PGDAS-D referente a informações do mês de DEZEMBRO DE 2012, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL.
Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 37, § 2º
Esta obrigação aplica-se a todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive as optantes que estão inativas, pois possui caráter declaratório.


22.01 (3ª feira)

DCTF
Último dia para a entrega da DCTF Mensal relativa ao mês de NOVEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, art. 5º


23.01 (4ª feira)


IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para fatos geradores ocorridos de 11 A 20 DE JANEIRO DE 2013.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70,  inciso I


25.01 (6ª feira)


PIS/PASEP - Faturamento/Folha de Pagamento
Fabricante de cigarros/refinarias de petróleo e distribuidoras de álcool e unidades de processamento de condensado e gás natural/fabricante e importador de veículos e medicamento, último dia para recolhimento da Contribuição com base no faturamento de DEZEMBRO DE 2012, nas seguintes modalidades:

Folha de Pagamento:

Código Darf: 8301 - Alíquota: 1%

Faturamento:

Código Darf: 8109 - Alíquota: 0,65% - Lucro Presumido ou Arbitrado

                     6912 - Alíquota: 1,65% - Lucro Real

Pessoa Jurídica Direito Público

Código Darf: 3703 - Alíquota: 1%

Substituição Tributária de Veículos

Código Darf: 8496 - Alíquota: 0,65%

Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - DARF: 0679

Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - DARF: 0691

Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 – DARF: 0906

Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º

COFINS – Faturamento
Faturamento/fabricante de cigarro/refinarias de petróleo/distribuidoras de álcool e unidades de processamento de condensado e gás natural/fabricante e importador de veículos e medicamentos, último dia para recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de DEZEMBRO DE 2012.

Código DARF:
2172 - Demais entidades
8645 - Substituição tributária veículos
5856 - COFINS não cumulativa

Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - DARF: 0760

Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - DARF: 0776

Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 - DARF: 0929

Alíquotas:
Lucro Real (Lei nº 10.833/2003) - 7,6%

Lucro Presumido/Arbitrado - 3%
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º


IPI
Todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI.
Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: RIPI/2010, art. 262, inciso III

Códigos DARF:
- Bebidas (Regime Geral) - 0668
- Bebidas (Regime Especial)
- cervejas  - 0821- Bebidas (Regime Especial)
- demais bebidas - 0838- Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - 5110
- Posições 87.03 e 87.06 da TIPI - 0676
- Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - 1097
- Demais produtos - 5123


31.01 (5ª feira)


Contribuições Sociais Retidas na Fonte
Último dia para recolhimento das Contribuições Sociais Retidas na Fonte - PIS / COFINS / CSLL (IN SRF nº 459/2004) referentes aos fatos geradores ocorridos de 01 A 15 DE JANEIRO DE 2013.
Fund. Legal: Lei nº 10.833/2003, art. 35


PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 A 15 DE JANEIRO DE 2013.
Fund. Legal: Lei nº 10.485/2002, art. 3º


IRPF - Alienação de Bens e Direitos
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que, durante o mês de DEZEMBRO DE 2012, auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos.
DARF: 4600 - Alíquota: 15%
Fund. Legal: RIR/99, art. 852


IRPF - Carnê-Leão
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de DEZEMBRO DE 2012.
DARF: 0190
Fund. Legal: RIR/99, art. 852


IR - Renda Variável
Último dia para recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, auferidos no mês de DEZEMBRO DE 2012, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.022/2010, art. 45, § 4º


IRPJ - Mensal
Último dia para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês de DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º


CSLL - Mensal
Último dia para pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês de DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º


FINAM, FINOR, FUNRES - Mensal
Último dia para recolhimento da parcela dos incentivos FINAM / FINOR / FUNRES, contida no IRPJ devido referente ao mês de DEZEMBRO DE 2012 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento, no Lucro Real, mensal do IRPJ por estimativa.
Fund. Legal: Instrução Normativa SRF nº 267/2002, art. 105 e Lei nº 9.430/1996, art. 6º

IRPJ - Trimestral - Quota Única/1ª Quota
Último dia para recolhimento da Quota Única/1ª Quota do IRPJ devido pelas pessoas jurídicas no 4º TRIMESTRE DE 2012, calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 5º


CSLL - Trimestral - Quota Única/1ª Quota
Último dia para recolhimento da Quota Única/1ª Quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida pelas pessoas jurídicas no 4º TRIMESTRE DE 2012, calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 28

FINAM, FINOR, FUNRES - Trimestral - Quota Única/1ª Quota
Último dia para recolhimento da Quota Única/1ª Quota do incentivo fiscal FINAM / FINOR / FUNRES contido no IRPJ calculado com base no lucro real apurado no 4º TRIMESTRE DE 2012.
Fund. Legal: Instrução Normativa SRF nº 267/2002, art. 105 e Lei nº 9.430/1996, art. 5º


REFIS
Último dia para recolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma de parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo.
Fund. Legal: Lei nº 9.964/2000, art. 2º, § 4º


PAES
Último dia para recolhimento do Parcelamento Especial - Lei nº 10.684/2003, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1/2003, art. 6º

PAEX
Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional - MP nº 303/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2/2006 art. 6º § 2º

PARCELAMENTO ESPECIAL - Simples Nacional
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei Complementar nº 123/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 767/2007, art. 7º


PARCELAMENTO - Simples Nacional
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei Complementar nº 123/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB, para ingresso no Simples Nacional - 2009.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 902/2008, art. 7º


PARCELAMENTO – Lei nº 11.941/2009
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB / PGFN.
Fund. Legal: Lei nº 11.941/2009, arts. 1º, 2º e 3º

IRPJ - Simples/Ganho de Capital
Último dia para pagamento do Imposto de Renda devido, pelas empresas optantes pelo SIMPLES, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês de DEZEMBRO DE 2012.
DARF: 0507
Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 5º, inciso V, letra "b"


INSS - PARCELAMENTO PARA INGRESSO NO REGIME DO SIMPLES NACIONAL
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês.
Fund. Legal: Art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e § 3º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010
Código GPS 4359. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem) reais.


SEFIP
Último dia da entrega do arquivo SEFIP referente a competência 13 - Informações a Previdência Social.


FÉRIAS – 13º SALÁRIO
Último dia para o empregado solicitar o pagamento da 1ª parcela do 13º salário em conjunto com as férias.


AVALIAÇÃO ANUAL DE ACIDENTES DO TRABALHO
Último dia para entrega do mapa contendo avaliação anual de acidentes do trabalho na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho - DRT.


CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS - RECOLHIMENTO
Último dia para recolhimento da contribuição sindical anual descontada dos empregados admitidos em NOVEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Art. 602 da CLT.


CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS - DESCONTO
Último dia para efetuar o desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos em DEZEMBRO DE 2012.
Fund. Legal: Art. 602 da CLT.

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