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quarta-feira, 13 de março de 2013

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES – MARÇO DE 2013






 05.03 (3ª feira)

            IOF
Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de janeiro/2013:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028
Documento:
Darf Comum (2 vias)



            IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.01.2013, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005 ):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento:
Darf Comum (2 vias)


06.03 (4ª feira)

            Salário de janeiro/2013
Pagamento dos salários mensais.
O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.

07.03 (5ª feira)
           
        FGTS
Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em janeiro/2013 aos trabalhadores.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.
Documento:
GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico)


            Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em janeiro/2013.
Desde 11.01.2013 é obrigatória a utilização de certificado digital válido, com padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para a transmissão da declaração do Caged por todos os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação, exceto para os estabelecimentos que tenham menos de 20 trabalhadores. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o CPF ou o CNPJ. (Portaria MTE nº 2.124/2012 - DOU 1 de 21.12.2012)
Documento:
Caged (meio eletrônico)


08.03 (6ª feira)
           
              Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-PJ
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de janeiro/2013 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/1998 ).

            IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2013 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo) - Cód. Darf 1020.
Documento:
Darf Comum (2 vias)


            Previdência Social (INSS) GPS - Envio ao sindicato
Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência janeiro/2013.
- Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.
Notas
(1) Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.
(2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 . Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a Medida Provisória nº 447/2008 , convertida na Lei nº 11.933/2009 , ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Documento:
GPS (cópia)


15.03 (6ª feira)
            IOF
Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de fevereiro/2013:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028
Documento:
Darf Comum (2 vias)


            IRRF
           
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.02.2013, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005 ):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento:
Darf Comum (2 vias)


            Cide
Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2013 (art. 2º , § 5º, da Lei nº 10.168/2000 ):
- Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes - Cód. Darf 8741.
- Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) - Cód. Darf 9331.
Documento:
Darf Comum (2 vias)

            Cofins/CSL/ PIS-Pasep - Retenção na Fonte
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003 , art. 35, com a redação dada pelo art. 74 da Lei nº 11.196/2005 ), no período de 16 a 31.01.2013.
Documento:
Darf Comum (2 vias)



            Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Autopeças
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ), no período de 16 a 31.01.2013.
Documento:
Darf Comum (2 vias)



           
          EFD-Contribuições
Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a receita, relativamente aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2012 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 , arts. 4º , I, IV e V; e 7º).
Documento:
Internet

            Previdência Social (INSS)
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Janeiro/2013 devidas pelos contribuintes individuais , pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador).
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento:
GPS (2 vias)


20.03 (4ª feira)
           
           Cofins - Entidades financeiras
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2013 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
- Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 7987
Documento:
Darf Comum (2 vias)

            PIS-Pasep- Entidades financeiras
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2013 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
- PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 4574
Documento:
Darf Comum (2 vias)

            IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2013, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, "d", da Lei nº 11.196/2005 , alterado pela Lei nº 11.933/2009 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)


            Simples Nacional
Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de janeiro/2013 (Resolução CGSN nº 94/2011 , art. 38 ).
Documento:
Internet

            IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em janeiro/2013 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (IN RFB nº 934/2009 e art. 5º da Lei nº 10.931/2004 , alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) - Cód. Darf 4095.
Documento:
Darf Comum (2 vias)

            IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação - PMCMV
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em janeiro/2013 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV (IN RFB nº 934/2009 e Lei nº 10.931/2004 , art. 5º , alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) - Cód. Darf 1068.
Documento:
Darf Comum (2 vias)



            Previdência Social (INSS)
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/2013, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
Produção Rural - Recolhimento - Veja, Lei nº 8.212/1991 , arts. 22A , 22B , 25 , 25A e 30 , incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações posteriores.
- Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior. Nota As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF, observando o mesmo prazo (Lei nº 12.546/2011 ).
Documento:
GPS (sistema eletrônico)

            Previdência Social (INSS) - Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006 .
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Nota
Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11).
Documento:
Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios

            Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006 .
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11).
Documento:
Guia do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD)

            Previdência Social (INSS) Paes
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003 . Códigos de recolhimento na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI)
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento:
GPS (2 vias)

25.03 (2ª feira)
           
              DCTF - Mensal
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2012 (arts. 2º, 3º e 5º da IN RFB nº 1.110/2010 ).
Documento:
Internet


            IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.02.2013, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005 ):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
            Cofins
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2013 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
- Cofins - Demais Entidades - Cód. Darf 2172
- Cofins - Combustíveis - Cód. Darf 6840
- Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8645
- Cofins não-cumulativa (Lei nº 10.833/2003 ) - Cód. Darf 5856
Documento:
Darf Comum (2 vias)

            PIS-Pasep
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2013 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
- PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo) - Cód. Darf 8109
- PIS - Combustíveis - Cód. Darf 6824
- PIS - Não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002 ) - Cód. Darf 6912
- PIS-Pasep - Folha de Salários - Cód. Darf 8301
- PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público - Cód. Darf 3703
- PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8496
Documento:
Darf Comum (2 vias)

            DCide - Combustíveis
Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e/ou Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins (DCide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de fevereiro/2013 (art. 2º da IN SRF nº 141/2002 ).
Documento:
Internet

            IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2013 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) - Cód. Darf 5123.
Documento:
Darf Comum (2 vias)

            IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2013 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) - Cód. Darf 0668.
Documento:
Darf Comum (2 vias)




            IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2013 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros") - Cód. Darf 5110.
Documento:
Darf Comum (2 vias)


            IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2013 incidente sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI - Cód. Darf 1097.
Documento:
Darf Comum (2 vias)

            IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2013 incidente sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) - Cód. Darf 0676.
Documento:
Darf Comum (2 vias)

            IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2013 incidente sobre as cervejas sujeitas ao Regime Especial de Tributação - Cód. Darf 0821.
Documento:
Darf Comum (2 vias)


            IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2013 incidente sobre as demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação - Cód. Darf 0838.
Documento:
Darf Comum (2 vias)

            IOF
Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de fevereiro/2013:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028
Documento:
Darf Comum (2 vias)


28.03 (5ª feira)
           
               IOF
Pagamento do IOF apurado no mês de janeiro/2013, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros - Cód. Darf 2927.
Documento:
Darf Comum (2 vias)

            IPI (DIF-Papel Imune) 
Apresentação em meio digital, da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune) relativa ao 2º semestre/2012, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado pela RFB, pelas pessoas jurídicas inscritas no Registro Especial instituído pelo art. 1º da Lei nº 11.945/2009 (Instrução Normativa RFB nº 976/2009 , arts. 10 e 11 ; Instrução Normativa RFB nº 1.064/2010 ).
Documento:
Internet

            Cofins/CSL/PIS-Pasep - Retenção na Fonte         
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003 , art. 35, com a redação dada pelo art. 74 da Lei nº 11.196/2005 ), no período de 1º a 15.02.2013.
Documento:
Darf Comum (2 vias)


            Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Autopeças
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ) no período de 1º a 15.02.2013.
Documento:
Darf Comum (2 vias)


            IRPJ - Apuração mensal
Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de janeiro/2013 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)

            IRPJ - Apuração trimestral
Pagamento da 2ª quota do Imposto de Renda devido no 4º trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescido de 1% (art. 5º da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)


            IRPJ - Renda variável
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de janeiro/2013 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias , de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 859 do RIR/1999).
Documento:
Darf Comum (2 vias)

            IRPJ/Simples Nacional - Ganho de Capital na alienação de Ativos
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de janeiro/2013 (art. 5º, § 6º, da IN SRF nº 608/2006 ) - Cód. Darf 0507.
Documento:
Darf Comum (2 vias)

            IRPF - Carnê-leão
           
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de janeiro/2013 (art. 852 do RIR/1999) - Cód. Darf 0190.
Documento:
Darf Comum (2 vias)

            IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos
Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de janeiro/2013 provenientes de (art. 852 do RIR/1999):
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional - Cód. Darf 4600;
b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira - Cód. Darf 8523.
Documento:
Darf Comum (2 vias)

            IRPF - Renda variável
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de janeiro/2013 (art. 852 do RIR/1999) - Cód. Darf 6015.
Documento:
Darf Comum (2 vias)

            CSL - Apuração mensal
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de janeiro/2013, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)



            CSL - Apuração trimestral
Pagamento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 4º trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de 1% (art. 28 da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)

            Finor/Finam/Funres (Apuração mensal)
Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de janeiro/2013, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa - art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).
Finor: 9017
Finam: 9032
Funres: 9058
Documento:
Darf Comum (2 vias)

            Finor/Finam/Funres (Apuração trimestral)
Recolhimento da 2ª parcela do valor da opção com base no IRPJ devido no 4º trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real - art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).
Finor: 9004
Finam: 9020
Funres: 9045
Documento:
Darf Comum (2 vias)

            Refis (Lei nº 9.964/2000 ) Paes (Lei nº 10.684/2003 )
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000 ; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003 .
Documento:
Darf Comum (2 vias)

            Refis (Lei nº 11.941/2009 )
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941/2009 .
Documento:
Darf Comum (2 vias)
            Paex 1 (Parcelamento Excepcional)
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (MP nº 303/2006 , art. 1º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 6º, § 3º, I e II):
a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples - Cód. Darf 0830;
b) demais pessoas jurídicas - Cód. Darf 0842.
Notas
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11).
Documento:
Darf Comum (2 vias)

            Paex 2 (Parcelamento Excepcional)
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP nº 303/2006 , art. 8º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 8º, § 4º) - Cód. Darf 1927.
Notas
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11).
Documento:
Darf Comum (2 vias)

            Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 , dos seguintes débitos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ;
- Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ;
- Simples Federal (Lei nº 9.317/1996 );
- Receita Dívida Ativa.
Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 , com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00, considerados isoladamente os parcelamentos da totalidade dos débitos relacionados no inciso II do § 1º do art. 1º da IN RFB nº 902/2008 , e o pagamento das prestações dos débitos deverá ser efetuado mediante Darf, com o código de receita 0873 (arts. 1º e 7º da IN RFB nº 902/2008 , com as alterações da IN RFB nº 906/2009 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)


            Previdência Social (INSS) Simples Nacional (Parcelamento Especial)
           
Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e a Instrução Normativa RFB nº 767/2007 , dos seguintes débitos:
- contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991 ;
- débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso.
Nota
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 , observadas as modificações posteriores, os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 , com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. Assim, poderão ser objeto do parcelamento de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 , na redação dada pela Lei Complementar nº 128/2008 , os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive os inscritos em dívida ativa, com vencimento até 30.06.2008.
Documento:
GPS (2 vias)


            Contribuição Sindical (autônomos e profissionais liberais)
Recolhimento da contribuição sindical de autônomos e profissionais liberais correspondente ao exercício 2012.
Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.
Documento:
GRCSU (2 vias)


            Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de janeiro/2013 por pessoas físicas ou jurídicas (IN RFB nº 1.112/2010 , art. 4º ).
Documento:
Internet

            Dimof
Entrega da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), relativa ao 2º semestre/2012, pelos bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo (IN RFB nº 878/2008 , art. 5º , § 1º).
Documento:
Internet

            Dimob
Apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativa ao ano-calendário de 2012, pelo estabelecimento matriz das pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios (IN RFB nº 1.115/2010 ).
Documento:
Internet

            Comprovante de Rendimentos - Pessoas Físicas
Fornecimento, pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas beneficiárias, do "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte", relativo a rendimentos pagos no ano de 2012 (IN RFB Nº 1.215/2011 ).
Documento:
Formulário

            Comprovante Anual de Rendimentos - Pessoas Jurídicas
Fornecimento do "Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Jurídica" pelas pessoas jurídicas que em 2012 pagaram ou creditaram a outras pessoas jurídicas rendimentos sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte (IN SRF 119/2000 ).
Documento:
Formulário

            Informe de Rendimentos Financeiros
Fornecimento, pelas fontes pagadoras de rendimentos de aplicações financeiras, aos beneficiários pessoas físicas, do comprovante de rendimentos pagos em 2012 (IN SRF nº 698/2006 ).
Documento:
Formulário

            Comprovante Anual de Retenção do IRPJ/Cofins/CSL/PISPasep
Entrega do Comprovante Anual de Retenção do IRPJ, CSL, Cofins e PIS-Pasep, pelos órgãos, pelas autarquias e pelas fundações da administração pública federal, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2012 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços (IN SRF nº 475/2004 ).
Documento:
Formulário

            Comprovante Anual de Retenção da CSL/ Cofins/PIS-Pasep
Entrega do Comprovante Anual de Retenção da CSL, Cofins e PIS-Pasep, pelas pessoas jurídicas de direito privado, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2012 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços (IN SRF nº 459/2004 ).
Documento:
Formulário

            Decred
Entrega da declaração à Receita Federal, pelas administradoras de cartões de crédito, com informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito relativa ao 2º semestre de 2012 (IN SRF nº 341/2003 ).

            Dirf
Entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano de 2012 (IN RFB nº 1.297/2012 , art. 9º ).
Documento:
Internet