06/01 – 2ª feira
IOF
Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de dezembro/2013:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte
correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.12.2013,
incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº
11.196/2005 ):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras,
inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de
capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e
serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros
decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
07/01 – 3ª feira
Salário de
dezembro/2013
Pagamento dos salários mensais.
O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia
útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e
excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o
documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer
prazo específico para pagamento de salários aos empregados.
Documento:
Recibo
13º salário/2013 -
Salários variáveis
Pagamento do acerto da diferença da parcela do 13º
salário/2013 para os trabalhadores que recebem salários variáveis, quando
devido nesses casos.
Há quem entenda que, nos termos do parágrafo único do art.
2º do Decreto nº 57.155/1965 , o prazo seja até o dia 10. Por medida de
precaução, adotamos o menor prazo. Na contagem dos dias, incluir o sábado e
excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o
documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode
estabelecer prazo específico para pagamento do acerto da diferença do 13º
salário dos trabalhadores que recebem salários variáveis.
Documento:
Recibo
FGTS
Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos
ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração
paga ou devida em dezembro/2013 aos trabalhadores.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o
depósito.
Documento:
GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio
eletrônico)
Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados (Caged)
Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação
de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em dezembro/2013.
Desde 11.01.2013 é obrigatória a utilização de certificado
digital válido, com padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICP-Brasil), para a transmissão da declaração do Caged por todos os
estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no 1º dia do mês de
movimentação, exceto para os estabelecimentos que tenham menos de 20
trabalhadores. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado
digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com
certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o CPF
ou o CNPJ. (Portaria MTE nº 2.124/2012 - DOU 1 de 21.12.2012)
Documento:
Caged (meio eletrônico)
08/01 – 4ª feira
Dacon
Entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2013
(art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.015/2010 ).
Documento:
Internet
10/01 – 6ª feira
Comprovante de Juros
sobre o Capital Próprio-PJ
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante
de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de
dezembro/2013 (art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/1998 ).
Documento:
Formulário
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2013 incidente
sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm
fumo) - Cód. Darf 1020.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Previdência Social
(INSS) GPS - Envio ao sindicato
Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional
mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS)
relativa à competência dezembro/2013.
- Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS,
encaminhar cópias de todas as guias.
Notas
(1) Se a data-limite para a remessa for legalmente
considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá
antecipar o envio da GPS.
(2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10
está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social
(RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 . Recorda-se que tal dispositivo não
sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a Medida
Provisória nº 447/2008 , convertida na Lei nº 11.933/2009 , ter modificado o
prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que
passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Documento:
GPS (cópia)
15/01 – 4ª feira
IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte
correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.01.2014,
incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº
11.196/2005 ):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras,
inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de
capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e
serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros
decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
IOF
Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de janeiro/2014:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028
Documento:
Darf Comum (2 vias)
EFD-Contribuições
Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores
ocorridos no mês de novembro/2013 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 ,
arts. 4º , incisos I a V, e 7º).
Documento:
Internet
Cide
Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2013 (art. 2º , §
5º, da Lei nº 10.168/2000 ):
- Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas,
entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a
título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos
relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência
técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de
patentes - Cód. Darf 8741.
- Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados,
gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) -
Cód. Darf 9331.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Cofins/CSL/ PIS-Pasep
- Retenção na Fonte
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na
fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas
(Lei nº 10.833/2003 , art. 35, com a redação dada pelo art. 74 da Lei nº
11.196/2005 ), no período de 16 a 31.12.2013.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Cofins/PIS-Pasep -
Retenção na Fonte - Autopeças
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre
remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças
(art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova redação dada
pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ), no período de 16 a 31.12.2013.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Previdência Social
(INSS)
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à
competência dezembro/2013 devidas pelos contribuintes individuais , pelo
facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na
condição de contribuinte individual, bem como pelo empregador doméstico
(contribuição do empregado e do empregador).
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o
recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento:
GPS (2 vias)
Previdência Social
(INSS) - Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico - Opção
pelo recolhimento trimestral
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às
competências outubro e/ou novembro e/ou dezembro (4º trimestre/2013), devidas
pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo
recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor
de um salário-mínimo, bem como pelo empregador doméstico que também tenha optado
pelo recolhimento trimestral das contribuições (parte empregado e parte
empregador), cujo empregado a seu serviço tenha salário-de-contribuição igual
ao salário-mínimo ou inferior, nos casos de admissão, dispensa ou fração do
salário em razão do gozo de benefício.
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o
recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento:
GPS (2 vias)
20.01 – 2ª feira
IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte
correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2013, incidente
sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no
País (art. 70, I, "d", da Lei nº 11.196/2005 , alterado pela Lei nº
11.933/2009 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Cofins - Entidades financeiras
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no
mês de dezembro/2013 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art.
1º da Lei nº 11.933/2009 ):
- Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf
7987
Documento:
Darf Comum (2 vias)
PIS-Pasep-Entidades
financeiras
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram
no mês de dezembro/2013 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo
art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
- PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód.
Darf 4574
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Previdência Social
(INSS)
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à
competência dezembro/2013, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da
contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada
do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação
à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como
contribuinte individual.
Produção Rural - Recolhimento - Veja, Lei nº 8.212/1991 ,
arts. 22A , 22B , 25 , 25A e 30 , incisos III, IV e X a XIII, observadas as
alterações posteriores.
- Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o
recolhimento para o dia útil imediatamente anterior. Nota As empresas que
tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição
sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o
DARF, observando o mesmo prazo (Lei nº 12.546/2011 ).
Documento:
GPS (sistema eletrônico)
Previdência Social
(INSS) - Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos
firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória
nº 303/2006 .
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o
recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da
Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência
encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no
prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas
decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão
por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11).
Documento:
Sistema de débito automático em conta bancária, exceto
Estados e Municípios
Parcelamento especial
da contribuição social do salário-educação
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos
especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória
nº 303/2006 .
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o
recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da
Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência
encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no
prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas
decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão
por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11).
Documento:
Guia do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD)
Previdência Social
(INSS) Paes
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de
Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento
Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a
Lei nº 10.684/2003 . Códigos de recolhimento na GPS: 4103 (utilização de
identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI)
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o
recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento:
GPS (2 vias)
Simples Nacional
Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de
pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a
receita bruta do mês de dezembro/2013 (Resolução CGSN nº 94/2011 , art. 38 ).
Documento:
Internet
IRPJ/CSL/PIS/Cofins -
Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente
às receitas recebidas em dezembro/2013 - Regime Especial de Tributação (RET)
aplicável às incorporações imobiliárias (Instrução Normativa RFB nº 934/2009 e
art. 5º da Lei nº 10.931/2004 , alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) - Cód. Darf
4095.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IRPJ/CSL/PIS/Cofins -
Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação - PMCMV
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente
às receitas recebidas em dezembro/2013 - Regime Especial de Tributação (RET)
aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa
Minha Casa Minha Vida - PMCMV (Instrução Normativa RFB nº 934/2009 e Lei nº
10.931/2004 , art. 5º , alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) - Cód. Darf 1068.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Informe de
Rendimentos Financeiros
Fornecimento, pelas instituições financeiras, sociedades
corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes
pagadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 4º trimestre/2013
aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer,
mensalmente, comprovante com todas as informações previstas na IN SRF nº
698/2006 .
Documento:
Formulário
22/01 – 4ª feira
DCTF - Mensal
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de
novembro/2013 (arts. 2º, 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010 ).
Documento:
Internet
23/01 – 5ª feira
IOF
Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de janeiro/2014:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte
correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.01.2014,
incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº
11.196/2005 ): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras,
inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de
capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e
serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros
decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de
contratos.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
24/01 – 6ª feira
Cofins
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no
mês de dezembro/2013 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art.
1º da Lei nº 11.933/2009 ):
- Cofins - Demais Entidades - Cód. Darf 2172
- Cofins - Combustíveis - Cód. Darf 6840
- Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em
substituição tributária - Cód. Darf 8645
- Cofins não-cumulativa (Lei nº 10.833/2003 ) - Cód. Darf
5856
Documento:
Darf Comum (2 vias)
PIS-Pasep
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram
no mês de dezembro/2013 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo
art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
- PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo) - Cód. Darf 8109
- PIS - Combustíveis - Cód. Darf 6824
- PIS - Não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002 ) - Cód. Darf
6912
- PIS-Pasep - Folha de Salários - Cód. Darf 8301
- PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público - Cód. Darf
3703
- PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição
tributária - Cód. Darf 8496
Documento:
Darf Comum (2 vias)
DCide - Combustíveis
Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e/ou
Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins
(DCide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de janeiro/2014 (art.
2º da Instrução Normativa SRF nº 141/2002 ).
Documento:
Internet
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2013 incidente
sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos
2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e
87.11 da TIPI) - Cód. Darf 5123.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2013 incidente
sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos
alcoólicos e vinagres) - Cód. Darf 0668.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2013 incidente
sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros") -
Cód. Darf 5110.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2013 incidente
sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e
aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores,
veículos automóveis e motocicletas) da TIPI - Cód. Darf 1097.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2013 incidente
sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis
e chassis) - Cód. Darf 0676.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2013 incidente
sobre as cervejas sujeitas ao Regime Especial de Tributação - Cód. Darf 0821.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2013 incidente
sobre as demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação - Cód. Darf
0838.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
31/01 – 6ª feira
IOF
Pagamento do IOF apurado no mês de dezembro/2013, relativo a
operações com contratos de derivativos financeiros - Cód. Darf 2927.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IPI - Fabricantes de
produtos do capítulo 33 da TIPI
Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do
Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com
receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões,
constantes do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 47/2000 , referentes ao
bimestre novembro-dezembro/2013, à Unidade da Receita Federal do Brasil (RFB)
com jurisdição sobre o domicílio da matriz.
Documento:
Disquete
Cofins/CSL/PIS-Pasep
- Retenção na Fonte
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na
fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas
(Lei nº 10.833/2003 , art. 35, com a redação dada pelo art. 74 da Lei nº
11.196/2005 ), no período de 1º a 15.01.20143.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Cofins/PIS-Pasep -
Retenção na Fonte - Autopeças
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre
remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças
(art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova redação dada
pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ) no período de 1º a 15.01.2014.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IRPJ – Apuração Mensal
Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de dezembro/2013
pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por
estimativa (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IRPJ - Apuração
trimestral
Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda
devido no 4º trimestre de 2013 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração
trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado. (art. 5º da Lei nº
9.430/1996 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IRPJ - Renda variável
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos
auferidos no mês de dezembro/2013 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas,
em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias , de futuros e
assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de
participações societárias, fora de bolsa (art. 859 do RIR/1999).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IRPJ/Simples Nacional
- Ganho de Capital na alienação de Ativos
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes
pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na
alienação de ativos no mês de dezembro/2013 (art. 5º, § 6º, da Instrução
Normativa SRF nº 608/2006 ) - Cód. Darf 0507.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IRRF Fundos de
Investimento Imobiliário
Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de dezembro/2013
pelos Fundos de Investimento Imobiliário (art. 9º, § 3º, da IN SRF nº 25/2001 )
- Cód. Darf 5232.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IRPF - Carnê-leão
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas
sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior
no mês de dezembro/2013 (art. 852 do RIR/1999) - Cód. Darf 0190.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IRPF - Lucro na
alienação de bens ou direitos
Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no
Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos
no mês de dezembro/2013 provenientes de (art. 852 do RIR/1999): a) alienação de
bens ou direitos adquiridos em moeda nacional - Cód. Darf 4600; b) alienação de
bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos
em moeda estrangeira - Cód. Darf 8523.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IRPF - Renda variável
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas
sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores,
de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo
financeiro, fora de bolsa, no mês de dezembro/2013 (art. 852 do RIR/1999) -
Cód. Darf 6015.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
CSL - Apuração mensal
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no
mês de dezembro/2013, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal
do IRPJ por estimativa (art. 28 da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
CSL - Apuração
trimestral
Pagamento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social
sobre o Lucro devida no 4º trimestre de 2013 pelas pessoas jurídicas submetidas
à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado
(art. 28 da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Finor/Finam/Funres
(Apuração mensal)
Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no
mês de dezembro/2013, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal
do IRPJ por estimativa - art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos
próprios).
Finor: 9017
Finam: 9032
Funres: 9058
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Finor/Finam/Funres
(Apuração trimestral)
Recolhimento da 1ª parcela ou parcela única do valor da
opção com base no IRPJ devido no 4º trimestre de 2013 pelas pessoas jurídicas
submetidas à apuração trimestral do lucro real - art. 9º da Lei nº 8.167/1991
(aplicação em projetos próprios).
Finor: 9004
Finam: 9020
Funres: 9045
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Refis (Lei nº
9.964/2000 ) Paes (Lei nº 10.684/2003 )
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de
Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000 ; e pelas pessoas
físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela
mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003 .
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de
Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941/2009 .
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Paex 1 (Parcelamento
Excepcional)
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos
até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (MP nº 303/2006 , art. 1º e Portaria
Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 6º, § 3º, I e II):
a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples - Cód. Darf 0830;
b) demais pessoas jurídicas - Cód. Darf 0842.
Notas
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado
o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET),
deve ser utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência
encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no
prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas
decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por
ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Paex 2 (Parcelamento
Excepcional)
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos
entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas
optantes pelo Simples (MP nº 303/2006 , art. 8º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº
2/2006, art. 8º, § 4º) - Cód. Darf 1927.
Notas
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado
o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET),
deve ser utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência
encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no
prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas
decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão
por ela regidos ( CF/1988 , art. 62 , §§ 3º e 11).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Simples Nacional
(Parcelamento Especial)
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples
Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 , dos
seguintes débitos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o
art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ;
- Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1º,
XII, da LC nº 123/2006 ;
- Simples Federal (Lei nº 9.317/1996 );
- Receita Dívida Ativa.
Nota
Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte
(EPP) que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no Simples Nacional, de que
trata a Lei Complementar nº 123/2006 , com vencimento até 30.06.2008, poderão
ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada
prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00, considerados isoladamente os
parcelamentos da totalidade dos débitos relacionados no inciso II do § 1º do
art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 , e o pagamento das prestações
dos débitos deverá ser efetuado mediante Darf, com o código de receita 0873
(arts. 1º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 , com as alterações da
Instrução Normativa RFB nº 906/2009 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Previdência Social
(INSS) Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento
especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei
Complementar nº 123/2006 e a Instrução Normativa RFB nº 767/2007 , dos
seguintes débitos:
- contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa
jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991 ;
- débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal
(PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo
que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos
de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso.
Nota
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 ,
observadas as modificações posteriores, os débitos perante a Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou
empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que
trata a Lei Complementar nº 123/2006 , com vencimento até 30.06.2008, poderão
ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. Assim, poderão ser
objeto do parcelamento de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 ,
na redação dada pela Lei Complementar nº 128/2008 , os débitos com o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual
ou Municipal, inclusive os inscritos em dívida ativa, com vencimento até
30.06.2008.
Documento:
GPS (2 vias)
Contribuição Sindical
(empregados)
Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em
dezembro/2013. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar
prazo diverso.
Documento:
GRCSU (2 vias)
Contribuição Sindical
Patronal (empregador)
Recolhimento da contribuição sindical patronal às
respectivas entidades de classe.
Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar
prazo diverso.
Documento:
GRCSU (2 vias)
Mapa de Avaliação
Anual (SESMT/MTE)
Envio ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) do Mapa de Avaliação Anual com dados atualizados de acidentes do trabalho,
doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.
Documento:
Mapa
Requerimento do 13º
salário
Requerimento pelo empregado do pagamento da 1ª parcela do
13º salário por ocasião de suas férias.
Documento:
Requerimento
Previdência Social
(INSS) GFIP da competência 13
Entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) da competência 13
(13º salário/2013), destinada exclusivamente a prestar informações à
Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas
ao 13º salário, exceto quando essa verba for paga em rescisão, observando-se o
disposto no Ato de Instrução Normativa SRP nº 9/2005 e, quanto à forma de
preenchimento, as normas contidas no Manual da GFIP/Sefip para Usuários do
Sefip 8, Versão 8.4, Capítulos I, item 6 e IV, item 9 - Instrução Normativa RFB
nº 880/2008 , Circular Caixa nº 451/2008 e Comunicado Caixa s/nº, publicado no
DOU 3 de 17.10.2008.
Documento:
GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio
eletrônico)
Declaração de
Operações Imobiliárias (DOI)
Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de
Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da
Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou
alienação de imóveis realizadas durante o mês de dezembro/2013 por pessoas
físicas ou jurídicas (Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010 , art. 4º ).
Documento:
Internet
Comprovante Anual de
Imposto de Renda Recolhido - Agências de Propaganda
Fornecimento, pelas agências de propaganda aos seus
anunciantes, do "Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido"
relativo ao ano de 2013 (art. 16 da IN RFB nº 983/2009 ).
Documento:
Internet
Simples Nacional -
Opção
Opção de regime simplificado do Simples Nacional, com
efeitos a partir de 1º.01.2014, sendo irretratável para todo o ano-calendário
(art. 6º da Resolução CGSN nº 94/2011 ).
Documento:
Internet
Simples Nacional -
Comunicação da exclusão obrigatória
Comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
da exclusão obrigatória do regime simplificado do Simples Nacional, no caso de
excesso de receita bruta anual (art. 73 da Resolução CGSN nº 94/2011 , com
observância das hipóteses previstas na Lei Complementar nº 123/2006 ).
Documento:
Internet