04.07 (4ª
feira)
IOF
Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de junho/2012:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf
1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf
4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód.
Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028
06.07
06.07 (6ª feira)
IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte
correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30.06.2012,
incidente sobre rendimentos de:
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras,
inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de
capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de
bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros
decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Salário de junho/2012
Pagamento dos salários mensais.
O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º
dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e
excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o
documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer
prazo específico para pagamento de salários aos empregados.
FGTS
Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores
relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à
remuneração paga ou devida em junho/2012 aos trabalhadores.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o
depósito.
Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (Caged)
Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da
relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em junho/2012.
O prazo para o cumprimento dessa obrigação é até o dia 7
do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados (Lei nº
4.923/1965 , art. 1º e Portaria MTE nº 235/2003 , art. 3º ).
Dacon Mensal
Entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos em maio/2012 (IN RFB nº
1.015/2010 , art. 6º , e IN RFB nº 1.178/2011 ).
10.07 (3ª feira)
Comprovante de Juros sobre o Capital
Próprio-PJ
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de
junho/2012.
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2012 incidente
sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm
fumo) - Cód. Darf 1020.
Previdência Social (INSS) GPS - Envio ao sindicato
Envio, ao sindicato representativo da categoria
profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência
Social (GPS) relativa à competência junho/2012.
- Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma
GPS, encaminhar cópias de todas as guias.
13.07 (6ª feira)
IOF
Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de julho/2012:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf
1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf
4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód.
Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf
6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028
IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte
correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.07.2012,
incidente sobre rendimentos de:
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras,
inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de
capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de
bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros
decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Cide
Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2012:
- Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas,
entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a
título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos
a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica,
cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes -
Cód. Darf 8741.
- Incidente na comercialização de petróleo e seus
derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível
(Cide-Combustíveis) - Cód. Darf 9331.
Cofins/CSL/ PIS-Pasep - Retenção na Fonte
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na
fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas
(Lei nº 10.833/2003 , art. 35 , com a redação dada pelo art. 74 da Lei nº
11.196/2005 ), no período de 16 a 30.06.2012.
Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Autopeças
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte
sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de
autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova
redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ), no período de 16 a
30.06.2012.
EFD-Contribuições
Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições
incidentes sobre a receita, relativamente aos fatos geradores ocorridos em
maio/2012 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 , arts. 4º e 7º ).
16.07 (2ª feira)
Previdência Social (INSS)
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas
à competência junho/2012 devidas pelos contribuintes individuais , pelo
facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na
condição de contribuinte individual, bem como pelo empregador doméstico
(contribuição do empregado e do empregador).
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar
o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Previdência Social (INSS)
- Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico - Opção pelo
recolhimento trimestral
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas
às competências abril e/ou maio e/ou junho (2º trimestre/2012), devidas pelos
segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo
recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor
de um salário-mínimo, bem como pelo empregador doméstico que também tenha optado
pelo recolhimento trimestral das contribuições (parte empregado e parte
empregador), cujo empregado a seu serviço tenha salário-decontribuição igual ao
salário-mínimo ou inferior, nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário
em razão do gozo de benefício. - Não havendo expediente bancário, permite-se
prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
20.07 ( 6ª feira)
Cofins
Pagamento da
contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2012 (art. 18, I,
da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
- Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód.
Darf 7987
PIS-Pasep
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores
ocorreram no mês de junho/2012 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado
pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
- PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód.
Darf 4574
IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte
correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de junho/2012, incidente sobre
rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País
(art. 70, I, "d", da Lei nº 11.196/2005 , alterado pela Lei nº 11.933/2009 ).
Previdência Social (INSS)
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas
à competência junho/2012, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da
contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do
contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à
cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como
contribuinte individual.
Produção Rural - Recolhimento - Veja, Lei nº 8.212/1991
, arts. 22A , 22B , 25 , 25A e 30 , incisos III, IV e X a XIII, observadas as
alterações posteriores.
- Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o
recolhimento para o dia útil imediatamente anterior. Nota As empresas que
tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre
a receita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF,
observando o mesmo prazo (Lei nº 12.546/2011 ).
Previdência Social (INSS) - Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos
firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória
nº 303/2006 .
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar
o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos
especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória
nº 303/2006 .
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar
o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Previdência Social (INSS) Paes
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela
Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo
Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de
acordo com a Lei nº 10.684/2003 . Códigos de recolhimento na GPS: 4103
(utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI)
- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar
o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Simples Nacional
Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de
pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a
receita bruta do mês de junho/2012. (Resolução CGSN nº 94/2011 , art. 38 )
IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins,
relativamente às receitas recebidas em junho/2012 - Regime Especial de
Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (IN RFB nº 934/2009 e
art. 5º da Lei nº 10.931/2004 , alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) - Cód. Darf
4095.
IRPJ/CSL/PIS/Cofins -
Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação - PMCMV
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins,
relativamente às receitas recebidas em junho/2012 - Regime Especial de
Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no
âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV (IN RFB nº
DCTF - Mensal
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de
maio/2012 (arts. 2º, 3º e 5º da IN RFB nº 1.110/2010 )
Informe de Rendimentos Financeiros - PJ
Fornecimento, por instituições financeiras, sociedades
corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes
pagadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 2º trimestre/2012,
aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer,
mensalmente, comprovante com todas as informações previstas na IN SRF nº
698/2006 .
25.06 (4ª feira)
IOF
Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de julho/2012:
- Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf
1150
- Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893
- Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf
4290
- Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220
- Títulos ou Valores Mobiliários - Cód.
Darf 6854
- Factoring - Cód. Darf 6895
- Seguros - Cód. Darf 3467
- Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028
IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte
correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.07.2012,
incidente sobre rendimentos de:
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras,
inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de
capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de
bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros
decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Cofins
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores
ocorreram no mês de junho/2012 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado
pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
- Cofins - Demais Entidades - Cód. Darf 2172
- Cofins - Combustíveis - Cód. Darf 6840
- Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em
substituição tributária - Cód. Darf 8645
- Cofins não-cumulativa (Lei nº 10.833/2003 ) - Cód.
Darf 5856
PIS-Pasep
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores
ocorreram no mês de junho/2012 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado
pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
- PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo) - Cód. Darf 8109
- PIS - Combustíveis - Cód. Darf 6824
- PIS - Não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002 ) - Cód. Darf
6912
- PIS-Pasep - Folha de Salários - Cód. Darf 8301
- PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público - Cód.
Darf 3703
- PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em
substituição tributária - Cód. Darf 8496
DCide - Combustíveis
Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação
e/ou Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS-Pasep e a
Cofins (DCide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de julho/2012.
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2012 incidente
sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos
2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11
da TIPI) - Cód. Darf 5123.
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2012 incidente
sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos
alcoólicos e vinagres) - Cód. Darf 0668.
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2012 incidente
sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros") - Cód. Darf
5110.
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2012 incidente
sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e
aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos
automóveis e motocicletas) da TIPI - Cód. Darf 1097.
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2012 incidente
sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e
chassis) - Cód. Darf 0676.
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2012 incidente
sobre as cervejas sujeitas ao Regime Especial de Tributação - Cód. Darf 0821.
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2012 incidente
sobre as demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação - Cód. Darf
0838.
31.07 (3ª feira)
IOF
Pagamento do IOF apurado no mês de junho/2012, relativo
a operações com contratos de derivativos financeiros - Cód. Darf 2927.
IPI - Fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI
Prestação de informações pelos fabricantes de produtos
do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com
receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões,
constantes do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 47/2000 , referentes ao
bimestre maio-junho/2012, à Unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) com
jurisdição sobre o domicílio da matriz.
Cofins/CSL/PIS-Pasep - Retenção na Fonte
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na
fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas
(Lei nº 10.833/2003 , art. 35 , com a redação dada pelo art. 74 da Lei nº
11.196/2005 ), no período de 1º a 15.07.2012.
Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Autopeças
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte
sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de
autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova
redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ) no período de 1º a 15.07.2012.
IRPJ - Apuração mensal
Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de
junho/2012 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto
por estimativa.
IRPJ - Apuração trimestral
Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda
devido no 2º trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração
trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ - Renda variável
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos
líquidos auferidos no mês de junho/2012 por pessoas jurídicas, inclusive as
isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias , de
futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de
participações societárias, fora de bolsa.
IRPJ/Simples Nacional - Ganho de Capital na alienação de Ativos
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas
optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros)
obtidos na alienação de ativos no mês de junho/2012 - Cód. Darf 0507.
IRPF - Carnê-leão
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas
sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior
no mês de junho/2012 - Cód. Darf 0190.
IRPF - Quota
Pagamento da 4º quota do imposto apurado pelas pessoas
físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2011, acrescida da
taxa Selic de maio e junho/2012 mais 1% - Cód. Darf 0211.
IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos
Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no
Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos
no mês de junho/2012 provenientes de:
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda
nacional - Cód. Darf 4600;
b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou
resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira - Cód. Darf
8523.
IRPF - Renda variável
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas
sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo
financeiro, fora de bolsa, no mês de junho/2012 - Cód. Darf 6015.
IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário
Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente
sobre os lucros distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário a seus
quotistas, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete
semestral encerrado em 30.06.2012 (art. 27, § 3º, da IN RFB nº 1.022/2010 ) -
Cód. Darf 0211.
CSL - Apuração mensal
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida,
no mês de junho/2012, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal
do IRPJ por estimativa.
CSL - Apuração trimestral
Pagamento da 1ª quota ou quota única da Contribuição
Social sobre o Lucro devida no 2º trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas
submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou
arbitrado.
Finor/Finam/Funres
(Apuração mensal)
Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido,
no mês de junho/2012, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal
do IRPJ por estimativa - Lei nº 8.167/1991 , art. 9º (aplicação em projetos
próprios).
Finor: 9017
Finam: 9032
Funres: 9058
Finor/Finam/Funres
(Apuração trimestral)
Recolhimento da 1ª parcela ou parcela única do valor da
opção com base no IRPJ devido no 2º trimestre de 2012 pelas pessoas jurídicas
submetidas à apuração trimestral do lucro real - art. 9º da Lei nº 8.167/1991
(aplicação em projetos próprios).
Finor: 9004
Finam: 9020
Funres: 9045
Refis/Paes
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa
de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000 ; e pelas pessoas
físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela
mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003 .
Paex 1 (Parcelamento
Excepcional)
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos
vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (MP nº 303/2006 , art.
1º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 6º, § 3º, I e II):
a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples - Cód. Darf
0830;
b) demais pessoas jurídicas - Cód. Darf 0842.
Paex 2 (Parcelamento
Excepcional)
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos
vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas
jurídicas optantes pelo Simples (MP nº 303/2006 , art. 8º e Portaria Conjunta
PGNF/SRF nº 2/2006, art. 8º, § 4º) - Cód. Darf 1927.
Simples Nacional
(Parcelamento Especial)
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no
Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 , dos
seguintes débitos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ;
- Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, §
1º, XII, da LC nº 123/2006 ;
- Simples Federal (Lei nº 9.317/1996 );
- Receita Dívida Ativa.
Previdência Social (INSS)
Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento
especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei
Complementar nº 123/2006 e a Instrução Normativa RFB nº 767/2007 , dos seguintes
débitos:
- contribuição para a Seguridade Social, a cargo da
pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991 ;
- débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal
(PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que
discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de
recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso.
Contribuição Sindical
(empregados)
Recolhimento das contribuições descontadas dos
empregados em junho/2012. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode
fixar prazo diverso.
Declaração de Operações
Imobiliárias (DOI)
Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de
Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da
Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou
alienação de imóveis realizadas durante o mês de junho/2012 por pessoas físicas
ou jurídicas (IN RFB nº 1.112/2010 , art. 4º ).
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