INSS - GPS - Fixação
no Quadro de Horário
O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a
empresa esta obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente
à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de
que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Fund. Legal: Decreto nº 3.048/1999, art. 225, inciso VI
A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita
a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/99.
03.07 (4ª feira)
IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte
referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de
capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e
serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros
decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art.
70 da Lei nº 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos de 21 A 30 DE JUNHO DE
2013.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I
IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações
Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 3º DECÊNDIO DE
JUNHO DE 2013.
Fund. Legal: Decreto nº 6.306/2007, art. 10, parágrafo único
Código DARF:
- Crédito Pessoa Física: 7893
- Crédito Pessoa Jurídica: 1150
- Factoring: 6895
05.07 (6ª feira)
SALÁRIOS
Último dia para o pagamento dos salários do mês de JUNHO DE
2013.
Fund.
Legal: CLT, art. 459, § 1º e art. 465
FGTS - FUNDO DE
GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Último dia para o recolhimento da contribuição para o FGTS
relativa à competência do mês de JUNHO DE 2013.
Fund. Legal: Lei nº 8.036/1990, art. 15 e Decreto nº
99.684/1990, art. 27
DACON
Último dia para a entrega do DACON Mensal relativo ao mês de
MAIO DE 2013.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.015/2010, art. 6º
Empresas do Lucro Presumido e Arbitrado estão dispensadas de
entregar a DACON para os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2013
conforme Instrução Normativa RFB nº 1.305/2012
CAGED - CADASTRO
GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
Último dia para remeter ao MTE (Ministério do Trabalho e
Emprego) a relação de admissões, transferências e demissões de empregados
ocorridos no mês de JUNHO DE 2013.
Fund.
Legal: Lei nº 4.923/1965, art. 1º, § 1º
GFIP - GUIA DE
RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da
remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou
tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
Fund. Legal: Art. 32 da Lei nº 8.212/1991; art. 9º da
Instrução Normativa RFB nº 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da
GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB
nº 880/2008 e Circular Caixa nº 451/2008
10.07 (4ª feira)
IPI - Cigarros
(posição 2402.20)
Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos
geradores ocorridos no mês de MAIO DE 2013.
Fund.
Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 4º
Código DARF: Fumo – 1020
INSS - GPS - Envio ao
Sindicato
Último dia para a entrega, contra-recibo, da cópia da GPS
eletrônica, referente ao recolhimento do mês de Junho/2013, ao Sindicato
representativo da categoria profissional.
Fund. Legal: Art. 225, V e 18 do Decreto nº 3.048/99
A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita
a empresa a multa administrativa prevista no art. 287 do Decreto nº 3.048/99.
INSS - Cartório de
Registro Civil de Pessoas Naturais
Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de
Junho/2013, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum
óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado.
Fund.
Legal: Art. 431 da IN INSS/PRESS nº 45/2010
A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita,
sujeitará o titular à multa prevista no art. 92 da Lei nº 8.212, de 1991.
12.07 (6ª feira)
EFD-CONTRIBUIÇÕES -
Informações Referentes ao PIS e COFINS
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital,
referente aos fatos geradores ocorridos no mês de MAIO DE 2013.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 4º,
incisos I, II, III e § 3º
O EFD-Contribuições dos meses de janeiro a junho de 2013
está dispensado de entrega, enquanto não estiver disponível o Bloco I, em nova
versão, para ser preenchido pelas PJ relacionadas nos §§ 6º, 7º e 8º do artigo
3º da Lei nº 9.718/1998 (entidades financeiras, seguradoras, empresas de
arrendamento mercantil, sociedades corretoras, entre outras). A entrega fora do
prazo destes períodos não será cobrada multa por atraso na entrega, somente
para esses contribuintes, conforme Perguntas Frequentes nº 19 do
EFD-Contribuições no Portal SPED.
Empresas do Lucro Presumido e Arbitrado fica obrigada a
entregar com os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Este prazo também se aplica nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão
total ou parcial.
EFD - CONTRIBUIÇÕES -
Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital,
referente aos fatos geradores ocorridos no mês de MAIO DE 2013.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 4º,
inciso IV e V
A informação na EFD-Contribuições, em relação à Contribuição
Previdenciária Sobre a Receita, é obrigatória para as pessoas jurídicas que
desenvolvam as atividades relacionadas nos art. 7º e art. 8º da Lei nº
12.546/2011.
15.07 (2ª feira)
CIDE – Remessa ao
Exterior
Último dia para recolhimento da CIDE - Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao
Exterior relativo ao mês de JUNHO DE 2013.
Fund.
Legal: Lei nº 10.168/2000, art. 2º
CIDE – Combustíveis
Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus
derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e
álcool etílico combustível relativo ao mês de JUNHO DE 2013.
Fund.
Legal: Lei nº 10.336/2001, art. 6º
CSRF - Contribuições
Sociais Retidas na Fonte
Último dia para recolhimento das Contribuições Sociais
Retidas na Fonte - PIS / COFINS / CSLL (IN SRF nº 459/2004) referentes aos
fatos geradores ocorridos de 16 A 30 DE JUNHO DE 2013.
Fund.
Legal: Lei nº 10.833/2003, art. 35
IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte
referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de
capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e
serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros
decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art.
70 da Lei nº 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos de 01 A 10 DE JULHO DE
2013.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I
PIS/COFINS - Retenção
das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos,
referente aos fatos geradores ocorridos de 16 A 30 DE JUNHO DE 2013.
Fund.
Legal: Lei nº 10.485/2002, art. 3º
IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações
Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 1º DECÊNDIO DE
JULHO DE 2013.
Fund. Legal: Decreto nº 6.306/2007, art. 10, parágrafo único
Código DARF:
- Crédito Pessoa Física: 7893
- Crédito Pessoa Jurídica: 1150
- Factoring: 6895
INSS - RECOLHIMENTO
PREVIDENCIÁRIO - Contribuinte individual/Empregado Doméstico/Segurado
Facultativo
Último dia para o recolhimento das contribuições ao INSS por
parte dos contribuintes individuais, empregado doméstico e dos segurados
facultativos, referentes à competência de JUNHO DE 2013.
Fund. Legal: Lei nº
8.212/1991, art. 30, II e V e § 2º, I e Instrução Normativa RFB nº 971/2009,
art. 82
19.07 (6ª feira)
IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte
retido sobre os rendimentos de salários, pró-labore, serviços de autônomos,
serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês de JUNHO
DE 2013.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra
"d"
PIS/PASEP - Instituições Financeiras e Equiparadas
Último dia para os Bancos comerciais, bancos de
investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de
crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário,
sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários,
empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de
seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de
crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, recolher o PIS
com base no faturamento do mês de JUNHO DE 2013.
Código DARF: 4574 - PIS - Entidades Financeiras e
Equiparadas
Alíquota: 0,65%
Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
COFINS - Instituições
Financeiras e Equiparadas
Último dia para os Bancos comerciais, bancos de
investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de
crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário,
sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários,
empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de
seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de
crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolher a COFINS
sobre o faturamento do mês de JUNHO DE
2013.
Código DARF: 7987 - COFINS - Entidades Financeiras
Alíquota: 4%
Fund.
Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
INSS - RECOLHIMENTO
PREVIDENCIÁRIO - Folha de Pagamento
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS
sobre a folha de pagamento, referente à competência JUNHO/2013.
Fund.
Legal: Art. 80 da IN/RFB nº 971/2009
INSS - RECOLHIMENTO
PREVIDENCIÁRIO - Cooperados
Último dia para o recolhimento das contribuições para o
INSS da contribuição descontada dos
cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência JUNHO/2013.
Fund. Legal: Art. 83, § único, II da Instrução Normativa RFB
nº 971/2009
Código GPS 2127
INSS - DARF -
RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA BRUTA - LEI Nº 12.546/2011
Último dia para o recolhimento, da contribuição
previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência
JUNHO/2013:
- Que atuam nas áreas de tecnologia da informação (TI) e de
tecnologia da informação e comunicação (TIC);
- As empresas que fabriquem os produtos classificados na
TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006, mencionados nesta lei.
Fund. Legal: Arts. 7º, 8º e 9º, inciso III da Lei nº
12.546/2011; art. 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 86/2011
INSS - RECOLHIMENTO
PREVIDENCIÁRIO - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal
Último dia para o recolhimento das Contribuições para o
INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de
serviços, referente à competência JUNHO/2013.
Fund. Legal: Art. 129 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009
INSS - RECOLHIMENTO
PREVIDENCIÁRIO - Comercialização da Produção Rural
Último dia para o recolhimento das Contribuições para o
INSS, sobre a comercialização do produção rural, referente à competência JUNHO/2013.
Fund. Legal: Art. 184, § 8º da Instrução Normativa RFB nº
971/2009
INSS - PARCELAMENTO
EXCEPCIONAL - MP nº 303/06 - PAEX
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS
do Parcelamento Excepcional - MP nº 303/06, referente a tributos e
contribuições administrados pela Secretaria da Receita Previdenciária.
Fund. Legal: Art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e
Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010
INSS - PARCELAMENTO
ESPECIAL DOS DÉBITOS JUNTO AO INSS - LEI Nº 10.684/2003 - PAES
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS
do Parcelamento Especial (PAES) - Lei nº 10.684/2003.
Fund. Legal: Art. 5º
da Lei nº 10.684/2003; art. 15 da Instrução Normativa INSS nº 91/2003; art. 2º
da Resolução INSS nº 130/2003 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010
Código GPS:
- 4103 no caso de utilização de identificador no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e
- 2208 na hipótese de identificador no Cadastro Específico
do INSS - CEI.
DCTF
Último dia para a entrega da DCTF Mensal relativa ao mês de
MAIO DE 2013.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, art. 5º
22.07 (2ª feira)
REGIME ESPECIAL
TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET
Último dia para o pagamento unificado do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS
com base no faturamento do mês de JUNHO DE 2013.
- DARF: 4095 - aplicável às incorporações imobiliárias
- DARF: 1068 - aplicável às incorporações imobiliárias e às
construções no âmbito do PMCMV
- DARF: 4166 - aplicável às incorporações imobiliárias e às
construções
Fund.
Legal: Lei nº 10.931/2004, art. 5º
SIMPLES NACIONAL -
DAS
Último dia para o pagamento centralizado de impostos e
contribuições devidos pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL conforme
Lei Complementar nº 123/2006, sobre a receita bruta do mês de JUNHO DE 2013.
Fund. Legal: Resolução CGSN nº 94/2011, art. 38
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o
dia útil imediatamente posterior.
MEI - DASMEI
Último dia para o pagamento pelo Microempreendedor
Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais
dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo,
conforme Lei Complementar nº 123/2006, relativo ao mês de JUNHO DE 2013.
Fund. Legal: Resolução CGSN nº 94/2011, art. 95
Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o
dia útil imediatamente posterior.
PGDAS-D - Programa
Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório
Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes
pelo SIMPLES NACIONAL, referente a informações do mês de JUNHO DE 2013.
Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 37, § 2º
Esta obrigação aplica-se a todas as empresas optantes pelo
Simples Nacional, inclusive as optantes que estão inativas, pois possui caráter
declaratório.
24.07 (4ª feira)
IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte
referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de
capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e
serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros
decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art.
70 da Lei nº 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos de 11 A 20 DE JULHO DE
2013.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I
IOF
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações
Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 2º DECÊNDIO DE
JULHO DE 2013.
Fund. Legal: Decreto nº 6.306/2007, art. 10, parágrafo único
Código DARF:
- Crédito Pessoa Física: 7893
- Crédito Pessoa Jurídica: 1150
- Factoring: 6895
25.07 (5ª feira)
PIS/PASEP -
Faturamento/Folha de Pagamento
Fabricante de cigarros/refinarias de petróleo e
distribuidoras de álcool e unidades de processamento de condensado e gás
natural/fabricante e importador de veículos e medicamento, último dia para
recolhimento da Contribuição com base no faturamento de JUNHO DE 2013.
Folha de Pagamento: DARF 8301 (1%)
Faturamento: DARF 8109 (0,65% - Lucro Presumido ou
Arbitrado); e DARF 6912 (1,65% - Lucro Real)
Pessoa Jurídica Direito Público: DARF 3703 (1%)
Substituição Tributária:
- Veículos: DARF 8496
- Cervejas: DARF 0679 (artigo 58-J da Lei nº 10.833/2003)
- Demais bebidas: DARF 0691 (artigo 58-J da Lei nº 10.833/2003)
- Álcool: DARF 0906 (§º 4º do artigo 5º da Lei nº
9.718/1998)
Fund.
Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
COFINS – Faturamento
Faturamento/fabricante de cigarro/refinarias de
petróleo/distribuidoras de álcool e unidades de processamento de condensado e
gás natural/fabricante e importador de veículos e medicamentos, último dia para
recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de JUNHO DE 2013.
Demais entidades: DARF 2172
COFINS não-cumulativo: DARF 5856
Substituição tributária:
- Veículos: DARF 8645
- Cervejas: DARF 0760 (artigo 58-J da Lei nº 10.833/2003)
- Demais bebidas: DARF 0776 (artigo 58-J da Lei nº
10.833/2003)
- Álcool: DARF 0929 (§º 4º do artigo 5º da Lei nº
9.718/1998)
Alíquotas:
- Lucro Real: 7,6%
- Lucro Presumido/Arbitrado: 3%
Fund.
Legal: Lei nº 11.933/2009, art. 1º
IPI
Todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da
TIPI.
Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos
geradores ocorridos no mês de JUNHO DE 2013.
Fund.
Legal: RIPI/2010, art. 262, inciso III
Códigos DARF:
- Bebidas (Regime Geral) - 0668
- Bebidas (Regime Especial) - cervejas - 0821
- Bebidas (Regime Especial) - demais bebidas - 0838
- Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - 5110
- Posições 87.03 e 87.06 da TIPI - 0676
- Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e
87.11 da TIPI - 1097
- Demais produtos - 5123
31.07 (4ª feira)
IR-Fonte
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte
referente a rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de
Investimento Imobiliário, para fatos geradores ocorridos mês de JUNHO DE 2013.
Fund. Legal: Lei nº 11.196/2005, art. 70, inciso I
CSRF - Contribuições
Sociais Retidas na Fonte
Último dia para recolhimento das Contribuições Sociais
Retidas na Fonte - PIS / COFINS / CSLL (IN SRF nº 459/2004) referentes aos
fatos geradores ocorridos de 01 A 15 DE JULHO DE 2013.
Fund.
Legal: Lei nº 10.833/2003, art. 35
PIS/COFINS - Retenção
das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos,
referente aos fatos geradores ocorridos de 01 A 15 DE JULHO DE 2013.
Fund.
Legal: Lei nº 10.485/2002, art. 3º
IRPF - Alienação de
Bens e Direitos
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa
física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos durante o
mês de JUNHO DE 2013.
DARF: 4600
- Alíquota: 15%
Fund.
Legal: RIR/99, art. 852
IRPF - Carnê-Leão
Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa
física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital
no mês de JUNHO DE 2013.
DARF: 0190
Fund.
Legal: RIR/99, art. 852
IR - Renda Variável
Último dia para recolhimento do imposto de renda devido
sobre ganhos líquidos, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em
operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem
como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias,
fora da bolsa, auferidos no mês de JUNHO DE 2013.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.022/2010, art. 45,
§ 4º
IRPJ - Mensal
Último dia para pagamento do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês de JUNHO
DE 2013.
Fund.
Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º
CSLL - Mensal
Último dia para pagamento da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido, calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês de
JUNHO DE 2013.
Fund.
Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º
FINAM, FINOR, FUNRES
- Mensal
Último dia para recolhimento da parcela dos incentivos FINAM
/ FINOR / FUNRES, contida no IRPJ devido pelas pessoas jurídicas que optaram
pelo pagamento, no Lucro Real, mensal do IRPJ por estimativa, referente ao mês
de JUNHO DE 2013.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º e Instrução
Normativa SRF nº 267/2002, art. 105
REFIS
Último dia para recolhimento da parcela relativa ao REFIS,
pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma de parcelamento
vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo.
Fund.
Legal: Lei nº 9.964/2000, art. 2º, § 4º
PAES
Último dia para recolhimento do Parcelamento Especial - Lei
nº 10.684/2003, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1/2003, art. 6º
PAEX
Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional -
MP nº 303/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Fund. Legal: Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2/2006 art. 6º §
2º
PARCELAMENTO ESPECIAL
- Simples Nacional
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei
Complementar nº 123/2006, referente a tributos e contribuições administrados
pela RFB.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 767/2007, art. 7º
PARCELAMENTO -
Simples Nacional
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei
Complementar nº 123/2006, referente a tributos e contribuições administrados
pela RFB, para ingresso no Simples Nacional - 2009.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 902/2008, art. 7º
PARCELAMENTO -
Simples Nacional
Último dia para recolhimento da parcela mínima do
parcelamento de débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.229/2011, art. 3º
PARCELAMENTO - Lei nº
11.941/2009
Último dia para recolhimento do Parcelamento da Lei nº 11.941/2009,
referente a tributos e contribuições administrados pela RFB / PGFN.
Fund. Legal: Lei nº 11.941/2009, artigos 1º, 2º e 3º
IRPJ - Simples/Ganho
de Capital
Último dia para pagamento do Imposto de Renda devido, pelas
empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, incidente sobre os ganhos de capital
(lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês de JUNHO DE 2013.
DARF: 0507
Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 5º, inciso V,
letra "b"
IRPJ - Trimestral -
1ª Quota ou Quota Única
Último dia para recolhimento da Quota Única/1ª Quota do IRPJ
devido pelas pessoas jurídicas no 2º TRIMESTRE DE 2013, calculado com base no
Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Fund.
Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 5º
CSLL - Trimestral -
1ª Quota ou Quota Única
Último dia para recolhimento da Quota Única/1ª Quota da
Contribuição Social sobre o Lucro devida pelas pessoas jurídicas no 2º
TRIMESTRE DE 2013, calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Fund.
Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 28
FINAM, FINOR, FUNRES
- Trimestral - 1ª Quota ou Quota Única
Último dia para recolhimento da Quota Única/1ª Quota do
incentivo fiscal FINAM / FINOR / FUNRES contido no IRPJ calculado com base no
lucro real apurado no 2º TRIMESTRE DE 2013.
Fund. Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 5º e Instrução
Normativa SRF nº 267/2002, art. 105
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
ANUAL - PF - 4ª Quota
Pagamento da 4ª Quota do IRPF 2013, com acréscimo de juros
correspondentes a Selic acumulada de maio + junho + 1% de julho.
DARF: 0211
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.246/2012, art. 11,
inciso IV
IOF – Contrato de
Derivativos
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações
Financeiras - IOF - Contrato de Derivativos, referente aos fatos geradores
ocorridos no mês de JUNHO DE 2013.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.207/2011, art. 8º,
§ 1º; Decreto nº 6.306/2007
Código DARF: IOF Derivativos: 2927
INSS - Parcelamento
para Ingresso no Regime do Simples Nacional
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS
para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo
parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100
prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês.
Fund. Legal: Art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e § 3º
do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 e Ato Declaratório Executivo
CODAC nº 79/2010
Código GPS 4359. O
valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem) reais.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
DOS EMPREGADOS - RECOLHIMENTO
Último dia para recolhimento da contribuição sindical anual
descontada dos empregados admitidos em MAIO/2013.
Fund.
Legal: Art. 602 da CLT
DIPI
Último dia para apresentação da DIPI, pelos estabelecimentos
industriais que auferiram no ano anterior receita bruta com a venda de produtos
do Capítulo 33 - Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, igual ou
superior a R$ 100.000.000,00, referente ao bimestre de MAIO/JUNHO de 2013.
Base legal: Instrução Normativa SRF nº 47/2000
DOI
Último dia para entrega da DOI - Declaração sobre Operações
Imobiliárias contendo as informações relativas ao mês JUNHO DE 2013.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010
DIF – Cigarros
Ultimo dia para entrega da Declaração Especial de
Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos
fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, referente aos fatos geradores
ocorridos no mês de JUNHO DE 2013.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 396/2004
A DIF-Cigarros não consta na Agenda Tributária da RFB.
Porém, não há base legal que traga a revogação da legislação de referência.